quarta-feira, 14 de outubro de 2020

SEMANA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO DO TRT DE MATO GROSSO TERMINA COM R$ 4,7 MI EM ACORDOS FIRMADOS

O balanço final da Semana Regional de Conciliação do TRT de Mato Grosso, a primeira promovida de forma totalmente on-line, alcançou R$ 4.669.375,96. Ao todo, foram 111 acordos entre empregadores e trabalhadores homologados pela Justiça do Trabalho.

O evento foi realizado entre os dias 5 e 9 de outubro e buscou incentivar a resolução de conflitos de forma amigável, por iniciativa das próprias partes.

A Semana foi realizada pelos centros judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau de Cuiabá e de 2º grau do TRT (Cejuscs) e contou com a atuação de servidores conciliadores e de magistrados que auxiliaram as partes na construção dos acordos.

Um total de 246 processos foi colocado em mesa de negociação após manifestação de empresas e trabalhadores interessados ou por sugestão das varas do trabalho, dos gabinetes de desembargadores e da Assessoria de Recurso de Revista do TRT mato-grossense.

A coordenadora do Cejusc de 1º grau de Cuiabá, juíza Leda Borges, avalia que o resultado da Semana superou as expectativas. “Muitos empregados e muitas empresas procuraram o Cejuscs do TRT23 para colocar seus processos em mesa de negociação. Durante as conversas, eles tiveram a oportunidade de participar da construção da solução de seus conflitos”.

A magistrada destaca o índice de conciliação alcançado no primeiro grau, que ficou em aproximadamente 60% (desconsiderando as 20 audiências em que as partes não compareceram), e a movimentação financeira obtida no segundo grau, de 1,1 milhão de reais.

Fonte : TRT.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

VARAS DO TRABALHO VOLTAM A FAZER AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS

As varas do trabalho em Mato Grosso retomaram, nesta semana, as audiências na modalidade presencial. Devido aos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, elas vinham, desde março, sendo realizadas por videoconferência.

Na quarta (07), a Vara de Nova Mutum fez a primeira audiência com as partes presentes in loco. A juíza titular da unidade, Cláudia Servilha, destacou que o retorno foi recebido com a alegria. “Nada como o olho no olho, ainda que tenhamos que nos adequar às situações imposta pela pandemia, como a adoção dos protocolos de saúde e prevenção e o respeito às pessoas que necessitam ficar resguardadas em casa por estarem em situação de risco para a covid-19”, comenta.

Na próxima semana, outras unidades da Justiça do Trabalho mato-grossense também farão audiências de forma presencial, como já está marcado para ocorrer a partir de terça-feira (13) na 3ª Vara de Cuiabá e nas unidades de Várzea Grande. Além de poderem ser feitas totalmente in loco, as audiências poderão ser realizadas ainda na modalidade semipresencial, com algumas pessoas atuando por videoconferência, a depender da necessidade.

Pacto de Retomada

A retomada dos trabalhos presenciais na Justiça do Trabalho mato-grossense teve início no dia 28 de setembro, seguindo a regulamentação trazida pela Portaria TRT SGP GP N. 111/2020. O documento estabeleceu a volta gradual, em seis etapas distintas, sendo a última delas a ser implementada apenas quando for declarado o fim da pandemia.

Preparação

Nos últimos meses, o TRT de Mato Grosso adotou as medidas necessárias para assegurar um retorno que minimiza os riscos. Nesse sentido, foi o primeiro tribunal do trabalho do país a elaborar um protocolo de crise.

Todas as unidades passaram por ajustes em sua disposição, de modo a garantir uma distância segura. Também foram implementados protocolos setorizados detalhando a sistemática de atendimento e desinfecção dos ambientes, entre outros pontos. Desse modo, quem precisar se dirigir às unidades da Justiça do Trabalho mato-grossense encontrará locais devidamente sinalizados e com estrutura adequada, com a disponibilização de álcool em gel e locais para higienização.

Fonte : TRT.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

AÇÃO AJUIZADA POR HERDEIROS DE AUTÔNOMO VÍTIMA DE ACIDENTE SERÁ JULGADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO

Para a 6ª Turma, o caso envolve uma relação de trabalho.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar uma ação trabalhista ajuizada pela viúva e pelos herdeiros de um caseiro que faleceu ao sofrer acidente de trabalho numa residência em Araruama (RJ). Para a Turma, embora ele tenha sido contratado como autônomo, o caso envolve uma relação de trabalho.

Acidente

Na ação trabalhista, a viúva disse que o marido fazia os serviços de caseiro e faxineiro. Ao limpar a parte de cima de um portão, sofreu uma queda em razão de desabamento do alpendre e da marquise e morreu antes mesmo de receber os primeiros socorros. Ela e os filhos pediam indenização por danos morais e materiais.

Trabalho autônomo

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho. Para o TRT, o pedido tinha como base uma relação de trabalho autônomo, e não um vínculo de emprego, e o pedido da esposa e herdeiros seria incabível, por se tratar de direito acessório do benefício previdenciário, ao qual o trabalhador autônomo não teria direito.

Relação de trabalho

A relatora do recurso dos familiares do caseiro, ministra Kátia Arruda, assinalou que o fato de o trabalhador ser autônomo não afasta a competência da Justiça do Trabalho para analisar o pedido. Para ela, é irrelevante o fato de inexistir direito do trabalhador autônomo ao benefício previdenciário decorrente do acidente de trabalho, pois a questão previdenciária não se confunde com a civil, decorrente do contrato de trabalho.

De acordo com a relatora, a Súmula 392 do TST reconhece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que julgue o mérito do pedido.

Processo: RR-11025-64.2015.5.01.0411

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. 

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

CAIXA DE SUPERMERCADO QUE FICOU CEGA COM CACO DE GARRAFA SERÁ INDENIZADA

 A empresa poderia ter adotado medidas de segurança que fossem capazes de evitar o acidente.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a condenação do Supermercados BH Comércio de Alimentos Ltda., de Minas Gerais, ao pagamento de indenização a uma operadora de caixa que ficou cega do olho esquerdo ao ser atingida com o estilhaço de uma garrafa de cerveja. Nesse sentido, negou provimento ao agravo da empresa, que pretendia se eximir da obrigação de reparar o dano sofrido pela trabalhadora.

Acidente

O acidente ocorreu na véspera de Ano Novo, quando um cliente comprava algumas garrafas de cerveja. Sem empacotador no caixa, o próprio cliente colocou as bebidas nas sacolas plásticas oferecidas pelo supermercado. Ao levantá-las, o fundo de uma se descolou, duas garrafas caíram na quina do caixa e uma quebrou. Com o impacto, um caco de vidro atingiu a empregada, resultando na perda da visão e dos reflexos do lado esquerdo, acarretando, ainda, dano estético de caráter permanente e irreversível.

Segurança

Para o Tribunal Regional da 3ª Região (MG), o supermercado poderia ter adotado medidas de segurança capazes de evitar o infortúnio, tal como colocar pessoas treinadas para auxiliar no empacotamento das mercadorias vendidas, além de sacolas mais resistentes, embora não estivesse obrigado a isso. Assim, condenou-o ao pagamento de indenização por dano moral à empregada no valor de R$ 147,3 mil.

Culpa

No agravo pelo qual tentava o reexame da condenação no TST, o supermercado alegou que não havia, no caso, os elementos caracterizadores da conduta culposa do empregador e que a atividade da empregada não era de risco. Mas o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, diante do conjunto probatório dos autos, o Tribunal Regional havia concluído pela existência do nexo causal entre o trabalho desenvolvido pela empregada e o dano proveniente. A culpa decorreria do fato de a empresa não ter tomado providências voltadas à redução de riscos no trabalho.

Evidenciado o dano sofrido pela operadora de caixa, a conduta culposa da empresa e o nexo causal entre ambos, o relator avaliou que deve ser mantida a decisão do TRT que condenou o supermercado a indenizar a trabalhadora.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-11393-27.2015.5.03.0182

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

SEMANA DA CONCILIAÇÃO – UNIÃO FAZ PRIMEIROS ACORDOS EM PROCESSOS TRABALHISTAS

A Justiça do Trabalho homologou, na tarde dessa segunda-feira (05), cinco acordos entre a União e trabalhadores, totalizando cerca de 55 mil reais. As conciliações ocorreram no contexto da Semana Regional de Conciliação, realizada pelo TRT de Mato Grosso até a próxima sexta-feira (9).

Os acordos ocorreram após a Advocacia Geral da União (AGU) e o TRT firmarem um Termo de Cooperação Técnica para instituir uma rotina de conciliação em processos no qual a União responde de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas de empresas.

Ao todo, foram colocados em pauta nesta segunda-feira (05) sete processos.

A primeira audiência contou com a participação do vice-presidente do TRT, desembargador Paulo Barrionuevo. Ele parabenizou a AGU, que representa a União nos processos judiciais, pela atuação. “Trabalho importantíssimo para resolver processos que muitas vezes ficam parados à espera de uma solução. Manifesto minha gratidão pela parceria”, disse.

O procurador Federal Vinícius Silveira, responsável pela equipe regional de matéria trabalhista da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), explicou que a política de conciliação da AGU é uma novidade que busca resolver mais rapidamente os casos nos quais a União é parte. “Por baixo, encurtamos a duração dos processos em até 4 anos. Essa é a vantagem”, destacou.

O Termo de Cooperação Técnica foi firmado em agosto e abrange processos já em fase de execução definitiva, com valores que não ultrapassem 60 salários mínimos e nos quais já se esgotaram as tentativas de recebimento dos recursos diretamente da empresa empregadora.

Como funciona

O acordo oferecido pela União é igual para todos: deságio de 15% sobre o valor líquido corrigido a que o trabalhador tem direito. Segundo Vinícius Silveira, ao aceitar o desconto o trabalhador tem a vantagem de receber o crédito quase que imediatamente, respeitado apenas o prazo do judiciário para isso. Trata-se de “uma atuação tripartite: da AGU, do Judiciário e das partes”, destacou.

A sistemática de conciliação pela União já ocorre em oito tribunais do trabalho que estão no âmbito de atuação da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região. A vantagem das propostas feitas pela União se refletem nos números. Segundo o procurador, o índice de conciliação alcançado com a nova rotina é de 82%, com valores liberados, até o momento, na ordem de 4 milhões de reais.

A coordenadora da Semana Regional de Conciliação do TRT, juíza do trabalho Leda Borges, classificou o momento como histórico por representar a solução de conflitos no qual a União é parte de forma mais rápida e amigável, o que vai ao encontro do desejo do Poder Judiciário, que busca não só reduzir o tempo de tramitação dos processos como também estimular a conciliação entre as partes.

As audiências realizadas nessa segunda contaram com a participação da procuradora Federal Juliana Marques, que atua diretamente nos processos trabalhistas em que a União é parte em Mato Grosso. Também estiveram presentes o procurador Regional Federal da 1ª Região, Sidarta Costa de Azeredo Souza, e o procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso, Wesley Lavoisier.

Fonte : TRT.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

SEMANA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO PROMOVIDA PELO TRT DE MATO GROSSO COMEÇA NESTA SEGUNDA

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) realiza, a partir desta segunda-feira (05), a Semana Regional de Conciliação com audiências para tentativa de acordos em processos trabalhistas. O evento ocorre até a próxima sexta exclusivamente de forma on-line, por videoconferência.

Ao todo, 237 processos foram colocados em pauta após a manifestação de empregados e empregadores ou por sugestão das varas do trabalho, dos gabinetes de desembargadores e da Assessoria de Recurso de Revista. Desse total, 182 ações tramitam no 1º grau e 55, no segundo.

Pandemia

A Semana Regional de Conciliação busca resolver, de forma amigável, processos judiciais em meio à pandemia da covid-19. Para isso, conta com a atuação de servidores conciliadores e de magistrados, que atuam nos centros judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º e de 2º graus (Cejuscs) auxiliando as partes na construção dos acordos.

Fonte : TRT.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

SEGUNDA TURMA DO TRT6 JULGA INVÁLIDA A DIFERENÇA DE SALÁRIOS ENTRE FUNCIONÁRIOS MAIS ANTIGOS E MAIS NOVOS

Adistinção salarial fundamentada apenas na questão de antiguidade só tem validade jurídica se a empresa houver instituído um plano de cargos e salários na forma prevista no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com essa fundamentação, e por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou que a empresa Roca Sanitários Brasil Ltda. pague a diferença de salários referente aos 10 meses em que um operador de máquinas, formalmente contratado para o cargo de operador II, exerceu idêntica função e com as mesmas responsabilidades de trabalhadores enquadrados como operador I.
Ao desembargador Fábio André de Farias coube relatar a decisão da 2ª instância do Tribunal sobre o recurso deste processo. O magistrado indicou que as evidências nos autos demonstravam que o trabalhador fazia um serviço de igual valor àquele desenvolvido pelo operador de máquina I, mas recebia menos. A distinção entre esses funcionários estaria relacionada ao tempo do vínculo empregatício, se mais antigo ou mais recente. Mas o desembargador frisou que este critério só poderia ter sido adotado se a empresa houvesse formalizado um plano de cargos e salários.

A 2ª Turma também analisou os pedidos do trabalhador relacionados à doença dermatológica desenvolvida por ele. Os pleitos eram: indenização por danos morais, reconhecimento de período de estabilidade no emprego, em razão de doença ocupacional e pensão mensal por redução da capacidade de trabalho. Mas, enquanto o trabalhador afirmava que o problema estava relacionado ao serviço que desempenhava, a empresa defendia que a dermatite era preexistente e possuía caráter degenerativo.

A perita convocada para atuar no processo emitiu laudo indicando que a doença foi agravada pela atividade laboral (concausa). Também assinalou que a enfermidade não ocasionou incapacidade para o trabalho, pois as inflamações na pele cessaram depois que o funcionário foi afastado.

O desembargador Fábio Farias concluiu pela existência de doença ocupacional, afirmando justo o pagamento de danos morais e o reconhecimento de que o empregado fora demitido em período em que deveria gozar de estabilidade. [...] o dano moral é patente, já que bem personalíssimo, imaterial, do trabalhador foi atingido em razão do ofício prestado, afirmou. A indenização foi arbitrada em R$ 7.500,00. E a reclamada também foi condenada a pagar a remuneração equivalente a 12 meses de trabalho, período este equivalente ao da garantia de emprego prevista no Art. 118 da Lei 8.213/91. A pensão foi indeferida, haja vista que o trabalhador não comprovou a perda de sua capacidade laboral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.