quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A criação do 13º salário.


Instituída no nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 4090/62, a gratificação natalina, mais conhecida como décimo terceiro salário, tornou obrigatório um costume, típico de diversas empresas no país, e que era caracterizado, até então, pela liberalidade dos empregadores.
Salienta o insigne doutrinador José Augusto Rodrigues Pinto [01] que o 13º salário é fruto das antigas relações trabalhistas, de cunho paternalista, em que os empregadores eram, na grande maioria das empresas, parentes ou afins dos empregadores. Havia, nestas relações, uma gratificação para os trabalhadores com uma cesta de alimentos típicos dos festejos natalinos.

Com o passar dos anos, houve uma alteração na maneira de gratificar os trabalhadores, sendo a cesta de alimentos substituída por moeda e com equivalência progressiva ao valor do ganho mensal do beneficiado.
É de se imaginar que este benefício concedido a alguns trabalhadores ocasionaria um anseio por parte daqueles que não o recebiam, bem como expectativa em relação àqueles que dele já usufruíam. Com o intuito de apaziguar as manifestações dos trabalhadores que pleiteavam igualdade de tratamento, surgiu a referida Lei nº 4090/62, que instituiu a gratificação de Natal, que passou a ser compulsória e não mais facultativa.
A referida lei, todavia, estabelecia, em seu artigo 3º, que a gratificação somente seria devida nos casos de rescisão sem justa causa. Desta maneira, o empregado que pedisse a rescisão do seu contrato de trabalho não teria direito ao benefício.
Foi criado, então, o Decreto nº 57.155/65, que regulamentou a supracitada lei de 1962, estabelecendo, em seu artigo 7º, que o 13º salário seria devido, salvo em caso de rescisão com justa causa, ampliando-se, desta forma, as hipóteses de concessão da gratificação natalina.
Nesta trilha de entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a questão por meio da Súmula nº 157, garantindo a gratificação nos casos de resilição contratual de iniciativa do empregado.
A primeira Constituição Federal a tutelar a matéria objeto de análise do presente trabalho foi a de 1988, atualmente em vigor. A Lei Fundamental, em seu artigo 7º, inciso VIII, estipulou a necessidade de pagamento do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, ressaltando que a remuneração integral será a do mês de dezembro, compreendendo salário mais gorjetas.
Acerca das proteções constitucionais, o renomado Sérgio Pinto Martins entende:
"Todo empregado tem direito ao 13º salário. É devido não só ao empregado urbano, como ao rural (S. 34 do TST), ao doméstico (parágrafo único do art. 7º da CF) e ao avulso (art. 7º, XXXIV, da CF)" [02].

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Profissão: Promotor de Justiça "fiscal da lei"

'Ser promotor de justiça é ocupar uma posição nobre e única na sociedade e gozar da oportunidade de fazer uma diferença nela. Trabalhando no Ministério Público, o profissional atua em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em várias esferas sociais.'



Atua em defesa dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, da habitação e defesa da ordem urbanística, dos direitos humanos, do meio ambiente, do patrimônio público, combate a improbidade administrativa. Além disso, destaca-se a atuação na área criminal, na qual o Promotor de Justiça é o titular exclusivo da ação penal pública. Atua, também, em matéria de falências e recuperações de empresas, em ações envolvendo interesses de menores e incapazes, em ações envolvendo o interesse público, etc.

Extraído SIT. Fundação Escola Superior do Ministério Publico.

                                                      -


Mas a realidade dos PROMOTORES PUBLICOS “ENTITULADO FISCAL DA LEI”, é bem diferente, vejamos em reportagem publica pelo Consultor Jurídico – Conjur,
Para cumprir meta, MP arquiva inquéritos de homicídio.
Fonte: Conjur 04/09/2011.

De abril a julho desse ano o Ministério Público do Rio de Janeiro arquivou 6.447 (96%) inquéritos de homicídios. Só perdeu, por pouco, para o MP de Goiás, que arquivou 97% dos inquéritos do tipo. No total, os órgãos do país já arquivaram 11.282 casos. Tantas mortes ficarão sem esclarecimento para que o MP possa cumprir a Meta 2, uma determinação do Conselho Nacional do Ministério Público de que todos os inquéritos de homicídios dolosos abertos até 2007 sejam concluídos ainda este ano. As informações são do jornal O Globo.
Quando a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública estabeleceu a meta, o objetivo era exatamente o contrário: combater a impunidade dos 140 mil inquéritos abandonados nos cartórios policiais do país. Na prática, esse objetivo acabou sendo desviado com arquivamentos em massa ao invés de mais investimento nas investigações.

Falta cumulativa.   O exame de uma amostra dos inquéritos que tiveram o arquivamento como destino, numa das quatro varas do Tribunal do Júri da capital do RJ revela que promotores tem ignorado evidências ou arquivado investigações que nem haviam.

Em abril, quando a meta começou a ser aplicada, o MP-RJ acumulava 47.177 inquéritos em aberto, cuja vítimas, em geral, era a maior parte de moradores de áreas pobres e violentas, muitos com anotações criminais, presas preferenciais de grupos de extermínio.
Alguns inquéritos nem chegaram a ser abertos antes do pedido de arquivamento. É o caso do servente Geílson Gomes de Carvalho, que foi retirado de casa e morto a pauladas por traficantes de vigário Geral em 1998. Convencida por um papa-defuntos, a então companheira da vítima mentiu na delegacia ao dizer que o motivo da morte havia sido atropelamento., para receber o seguro DPVAT. Desmascarada a armação pelo irmão de Geílson, que descreveu o crime, ela voltou atrás e reconheceu a mentira em novo depoimento.
Além de não apurar a fraude, a 39a Delegacia Policia não retirou da capa do inquérito a classificação atropelamento”, e em agosto a promotora pediu o arquivamento do caso. Motivo: prescrição por extinção de punibilidade, por se tratar de um atropelamento cuja pena máxima seria de quatro anos. Em entrevista ao Globo, a promotora Andréa Amin reconheceu o erro e disse que realmente não lera as peças do inquérito, mas que mesmo se tivesse lido pediria o arquivamento.
Titular da 29a Promotoria de Investigação Penal, ela padece com 3.300 inquéritos da Meta 2 em aberto. “Trabalho com duas delegacias que ainda não são delegacias legais. Os policiais, envelhecidos e mal pagos, ainda trabalham com máquinas de escrever. Se as famílias das vítimas não ajudarem, não há como chegar aos autores.

Massificação.

Alguns promotores já desenvolveram métodos para arquivamento em massa. É o caso de Janaína Marques Corrêa. Em um conjunto de pedidos negados por juízes do TJ-RJ aparecem 11 casos em que a decisão da promotora era exatamente igual, só mudando o nome da vítima. Em nota, ela alegou que os textos são iguais porque os fundamentos são os mesmos.

Em praticamente todos os casos de arquivamento analisados pelo jornal, os inquéritos se resumem à troca carimbos entre a delegacia, que pede mais prazo quando o atual está prestes a vencer, e os promotores, que os concedem até que os casos atinjam a prescrição.

O promotor Sérgio Pinto, que no último meses já pediu o arquivamento de 292 casos defende a medida. “Estamos arquivando para que os novos inquéritos detenham atenção especial em sua elucidação.

Em São Paulo. A prática de arquivar antecede a Meta 2. No 1 Tribunal do Júri de São Paulo, que concentra mais da metade dos casos de homicídio da cidade, só no ano passado foram arquivados 1.500 inquéritos. A grande maioria deles, cerca de 90%, é arquivada por falta de informações sobre a autoria do crime. E a maior parte desses crimes acontece em bairros pobres, em meio a famílias sem condição financeira ou social para clamar por Justiça.

O juiz Renato Chequini conta que, quando essas mortes ocorrem, seja por acertos de dívidas de drogas ou crimes cometidos em favelas e ruas, é raro haver investigação criminal. O juiz também se queixa da falta de uma política de proteção às testemunhas, o que inibe os depoimentos.

"Se a família da vítima for pobre, a chance de arquivamento é enorme. A testemunha protegida no Brasil é um caso de ficção, assim como o país não tem a cultura da polícia técnica. Quando um inquérito começa a ir e voltar, com papéis de um lado e outro, é sinal de que será arquivado", diz o juiz.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Família de vítima de eletrocussão consegue pensão.

A distribuidora de energia elétrica Espírito Santo Centrais Elétricas deve indenizar, por danos morais, e pagar pensão para mulher e filha de vítima de eletrocussão. A condenação foi mantida pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O relator do Recurso Especial, ministro Luis Felipe Salomão, reafirmou que a empresa foi negligente em relação à manutenção e segurança em torno do padrão de energia. A decisão foi unânime.

Herbert Alexandres morreu, em novembro de 1997, após ser atingido por uma descarga elétrica. Ele procurava um objeto que servisse de suporte para desatolar seu veículo e se aproximou de um padrão elétrico energizado. Para os familiares, a empresa não cumpriu com obrigação de isolar os cabos de energia.

A primeira instância determinou o pagamento de 30 salários mínimos por danos morais e um salário mínimo mensal para mãe e filha. Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aumentou o valor a ser pago por danos morais para 60 salários mínimos e reduziu a pensão para dois terços do salário mínimo. 

Ao recorrer ao STJ, a empresa alegou não era responsável pelo acidente. Segundo a distribuidora, não houve abandono do padrão, mas o furto de energia por terceiros e, além disso, o acidente teria ocorrido fora do ponto de entrega. A empresa contestou também a vinculação do salário mínimo à pensão. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a pensão decorrente de ato ilícito torna possível a vinculação com o salário mínimo, tendo em vista seu caráter sucessivo e alimentar, conforme jurisprudência firmada no STJ e no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Repostado: Marcos Davi Andrade
Fonte:conjur