quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Plano não pode fixar limite de despesa hospitalar


É abusiva cláusula contratual que estipula limite máximo de custo para internação de segurados por planos de saúde. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça equiparou a limitação monetária de cobertura para as despesas hospitalares à limitação de tempo de internação. 

A Justiça paulista havia entendido que a cláusula era legal, já que apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.

Já o STJ entendeu diferente. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou o relator do recurso, ministro Raul Araújo.

Ao analisar o caso, a 4ª Turma entendeu que a cláusula que estabelecia um montante de R$ 6,5 mil era abusiva. Na visão do colegiado, limitar o valor do tratamento é incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou Araújo.

O plano de saúde foi condenado a indenizar pelos danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pela empresa. O plano também foi condenado a pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

A disputa foi levada ao Judiciário pela família de uma mulher que morreu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S.A. Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No décimo quinto dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6,5 mil.

Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Mais tarde, na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista e reformado pelo STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Decisão sobre CNJ põe magistrados de Mato Grosso ‘na mira’ do STF


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em investigar e punir magistrados afeta diretamente, mas sem poderes imediatos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quanto a aposentadoria compulsória de dez magistrados, que só se mantêm no cargo por força de liminar concedida pelo STF.

O pleno do CNJ aposentou compulsoriamente, em fevereiro de 2010, sete juízes e três desembargadores acusados de tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quebra de decoro e falta de ética, troca de indexadores para aumentar valores de crédito e beneficiamento de um grupo que socorreu uma cooperativa de crédito falida que funcionava dentro da Maçonaria.

Porém, mesmo com a decisão do Conselho, o ministro Celso de Mello concedeu liminar em mandado de segurança para que os magistrados retornassem aos seus respectivos cargos. Em suas argumentações, Mello, que nessa quinta-feira (2) votou pela imposição de limites ao CNJ, questionava a subsidiariedade da instituição.

“É por tal motivo que se pode afirmar que o postulado da subsidiariedade representa, nesse contexto, um fator de harmonização e de equilíbrio entre situações que, por exprimirem estados de polaridade conflitante (pretensão de autonomia em contraste com tendência centralizadora), poderão dar causa a grave tensão dialética, tão desgastante quão igualmente lesiva para os sujeitos e órgãos em relação de frontal antagonismo”

Diante da decisão do STF dessa quinta-feira, que, por maioria, manteve a eficácia do artigo 12 da Resolução 135, quanto à competência do CNJ investigar e punir magistrados antes mesmo das corregedorias locais, no momento em que o pleno do Supremo for votar os mandados de segurança concedido por Mello, as argumentações poderão ser anuladas.

Ao defender seu posicionamento na sessão dessa quinta, Mello usou sua decisão quanto aos magistrados de Mato Grosso por várias vezes como exemplo, na tentativa de embasar sua defesa quanto a limitar a atuação do CNJ. O mesmo foi utilizado pelo senador Pedro Taques (PDT), que junto com demais senadores, que se manifestaram favoráveis ao CNJ, chegaram a protocolizar um pedido de sustentação oral na sessão que julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB).

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, antes da votação do STF, chegou a afirmar que a aposentadoria dos magistrados mato-grossenses foi o maior exemplo da competência de atuação do Conselho Nacional.
Fonte: Olhar Direto

Repostado por Marcos Davi

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Juíza proíbe cláusula de fidelização nos contratos da Net


Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, a empresa Net foi condenada a suprimir a cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Virtua. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

Em sentença proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, a juíza Natascha Maculam Adum Dazzi ressaltou que "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente". A cobrança da cláusula de fidelização é expressamente proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

"Os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da Net é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos", alertou o subscritor da Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital. 

A Net já apresentou recurso de apelação, mas não obteve efeito suspensivo. "Isso significa que a sentença produz efeitos imediatos, e a Net deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos", explicou o Promotor de Justiça.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Repostado: Marcos Davi Andrade