sexta-feira, 27 de outubro de 2023

ENTENDA OS DIREITOS DOS EMPREGADOS NA CONCESSÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS


 8 - ENTENDA OS DIREITOS DOS EMPREGADOS NA CONCESSÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS



As férias são um período muito aguardado pelos trabalhadores, muitos dos quais optam por descansar durante os meses de dezembro ou janeiro, coincidindo com o recesso escolar.

No entanto, essa decisão dos empregados impacta diretamente na rotina das empresas, que precisam se preparar para atender a essa demanda, sempre respeitando as legislações vigentes.

Além das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é comum que convenções coletivas de trabalho determinem normas específicas para as férias dos empregados, tornando essencial que os empregadores consultem as convenções aplicáveis a suas categorias profissionais.

Quem tem direito a férias?
Todos os trabalhadores, urbanos, rurais e domésticos têm direito a um período remunerado de férias, que inclui um terço a mais do salário.

As férias devem ser concedidas no período de 12 meses após o empregado ter adquirido o direito, ou seja, após 12 meses de trabalho contínuo, conhecido como "período aquisitivo".

É crucial que o funcionário goze de férias nos 12 meses subsequentes, chamados de "período concessivo", para evitar que o empregador pague em dobro pelas férias. Portanto, o empregador não pode permitir que se acumulem dois períodos aquisitivos (ou seja, dois anos de trabalho) sem conceder férias aos empregados.

Quantos dias o funcionário tem direito?
A quantidade de dias de férias a que um funcionário tem direito varia de acordo com o número de faltas injustificadas ao trabalho:

* 30 dias de férias para até cinco dias de falta injustificada em 12 meses;
* 24 dias de férias para faltas injustificadas entre 6 a 14 dias;
* 18 dias de férias para faltas injustificadas entre 15 a 23 dias;
* 12 dias de férias para faltas injustificadas entre 24 a 32 dias.

É possível dividir as férias?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias em até três períodos, desde que o empregado concorde com essa divisão. No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais devem ter, pelo menos, cinco dias corridos cada um. Essa regra também se aplica a menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Quem decide o período de férias, o empregador ou o empregado?
Segundo a legislação trabalhista, as férias são concedidas pelo empregador, que deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. No entanto, a consulta ao empregado é necessária, levando em consideração as necessidades do trabalho e do empregado. O ideal é que seja feito em acordo mútuo, mas a decisão final cabe ao empregador.

Existem duas exceções a essa regra na CLT: funcionários estudantes menores de 18 anos podem coincidir suas férias com as férias escolares, e membros da mesma família que trabalham na mesma empresa também podem fazer o mesmo, desde que não haja prejuízo para o trabalho.

As férias precisam começar em um dia útil?
Sim, a Reforma Trabalhista estabeleceu essa regra. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

Qual o valor a ser pago durante as férias?
O empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um terço do valor. Se o salário for variável (por percentagem, comissão ou viagem), o empregador deve calcular a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores.

Adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso também devem ser considerados no cálculo das férias.

É possível receber o adiantamento do 13º junto com as férias?
Sim, desde que o empregado solicite essa opção no mês de janeiro do ano correspondente, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965. Se a solicitação ocorrer fora do prazo, o empregador decide se concederá o adiantamento, que corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior.

Qual é o prazo para pagamento das férias?
A remuneração, bem como o adiantamento do 13º salário, se aplicável, e o abono pecuniário, deve ser paga até dois dias antes do início do período de férias. A legislação trabalhista não especifica se esses dias são úteis ou corridos, mas sugere-se considerar dias úteis para não prejudicar o empregado.

Como funcionam as férias coletivas?
As férias coletivas envolvem o afastamento de toda ou parte dos funcionários de uma empresa por um período mínimo de dez dias consecutivos. Esse período é descontado do saldo de férias de cada funcionário.

A concessão de férias coletivas pode ser estabelecida por normas internas da empresa, acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho. Micro e pequenas empresas não precisam notificar a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia sobre as férias coletivas, enquanto as demais empresas devem fazê-lo com 15 dias de antecedência.

Quando um funcionário perde o direito a férias?
O direito a férias é perdido nas seguintes situações:

* Quando um empregado deixa o emprego e não é recontratado nos 60 dias seguintes à sua saída;
* Quando um empregado fica em licença com salário por mais de 30 dias;
* Quando um empregado fica afastado do trabalho por mais de 30 dias, ainda recebendo o salário, devido a paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
* Quando um empregado recebe prestações de acidente de trabalho ou auxílio-doença da Previdência Social por mais de 6 meses, mesmo que de forma intermitente.


O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário é o direito do empregado de converter um terço do período de férias a que tem direito em remuneração referente aos dias convertidos. Por exemplo, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode optar por descansar 20 dias e receber em dinheiro pelos 10 dias restantes. As regras para essa conversão variam de acordo com o período de férias concedido.

Em resumo, o planejamento das férias dos empregados envolve uma série de regras e considerações legais que as empresas precisam seguir. Consultar a CLT, as convenções coletivas de trabalho e as normas internas da empresa é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e manter um ambiente de trabalho harmonioso. O 
conhecimento detalhado dessas regras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a assegurar que seus funcionários aproveitem ao máximo o merecido período de férias.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

Fonte: Contábeis

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Poder Judiciário dá início à Campanha ‘Outubro Rosa’ de conscientização e apoio às mulheres


Em mais um ano consecutivo, o Poder Judiciário de Mato Grosso manifesta seu apoio às mulheres e dá início à Campanha Outubro Rosa, de prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo de útero. Durante todo o mês, uma série de iniciativas serão realizadas com o objetivo de conscientizar magistrados (as), servidores (as) e usuários do sistema de Justiça, sobre a importância do diagnóstico precoce e a quebra da resistência sobre a realização preventiva de exames e até mesmo sobre o próprio tratamento.

 
Para marcar o início da campanha, a partir desta segunda-feira (02 de outubro), a sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e o prédio do Departamento de Saúde do TJ, estarão iluminados de rosa. A iluminação permanecerá durante todo mês, lembrando a todos sobre a necessidade de conscientização e apoio às mulheres.
 
Para a presidente do Poder Judiciário, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a campanha mais uma vez, traz a oportunidade da sensibilização sobre um tema tão sensível e doloroso para as mulheres.
 
“Nós, seres humanos, trazemos em nós o impulso natural de cuidar uns dos outros, e quando o Poder Judiciário de Mato Grosso manifesta mais uma vez seu apoio às mulheres, seja incentivando o diagnóstico precoce, seja apoiando aquelas que já enfrentam a doença, o Poder Judiciário quer dizer a essas mulheres que elas não estão sozinhas. E é disso que nós seres humanos precisamos, de sermos conduzidos a tocar a nossa essência, e assim, em um grande gesto de amor-próprio e ao nosso próximo, nos olharmos, nos preocuparmos e nos solidarizarmos uns com os outros”, se solidarizou a presidente.
 
A prevenção é o melhor tratamento! - O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres em todo o mundo. Na maior parte dos casos a suspeita se dá pelo toque ou pela presença de alterações nas mamas, detectados pelas próprias mulheres ou por um profissional. No entanto, a patologia tem uma fase em que as lesões são do tipo não-palpáveis. Nestes casos, o exame de mamografia pode identificar o câncer antes do surgimento dos sintomas, quando as chances de cura são maiores.
 
De acordo com dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, quando diagnosticado precocemente, o câncer de mama apresenta até 95% de chance de cura. É importante que todas as mulheres, independentemente da idade, conheçam o próprio corpo, estejam atentas ao surgimento de possíveis alterações e realizem avaliações periódicas. Mulheres de 50 a 69 anos devem realizar mamografia de rastreamento (quando não há sinais nem sintomas) a cada dois anos.
 
Até o final de outubro, uma série de ações envolvendo a divulgação de matérias de texto, rádio e vídeo, bem como nas redes sociais do Poder Judiciário, e a distribuição de conteúdo informativo será realizada alertando sobre a importância da campanha.
 
As comarcas e unidades judiciárias que realizarem ações alusivas ao Outubro Rosa podem enviar fotos e informações, bem como contatos para o e-mail: comunicacao.interna@tjmt.jus.br 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.