segunda-feira, 15 de setembro de 2014

TRIBUNAL DECLARA ILEGAL TAXA DE SEGURANÇA COBRADA DE EMPRESAS EM MATO GROSSO.

EM DECISÃO em MANDATO DE SEGURANÇA TRIBUNAL DECLARA ILEGAL TAXA DE SEGURANÇA COBRADA DE EMPRESAS EM MATO GROSSO.

15/09/2014 - 18:42

O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou, por unanimidade, inconstitucional a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), feita pelo governo aos comerciantes do Estado. O entendimento dos desembargadores é o mesmo para dois mandados de segurança apreciados na última sessão plenária, sendo um impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Seccional de Mato Grosso, e outro pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Várzea Grande. O governo do Estado ainda pode recorrer para tentar continuar cobrando a Taseg - cujo valor varia de uma empresa para outra.

A cobrança da taxa é determinada pela Lei Estadual 4.547/1982, alterada e regulamentada posteriormente para que começasse a valer a partir de agosto de 2011. As entidades sustentam, no entanto, que a legislação é inconstitucional por ferir a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e afirmam que “a taxa tem substrato na prestação de serviços de segurança pública, que se destina a toda a sociedade de forma geral, logo, não pode sobrecarregar apenas uma de suas parcelas, especificamente os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços”.

A assessoria do tribunal informa que a turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, em acórdão unânime, acolheu a tese de inconstitucionalidade e decidiu pela submissão do incidente ao Pleno. O relator das ações, desembargador Luiz Carlos da Costa, por sua vez, observa que a taxa, denominada de “segurança pública”, é cobrada, entre outras hipóteses, em decorrência do exercício de poder de polícia efetiva ou potencial, especificamente, em relação à expedição de alvarás para atividades econômico-sociais. “Não é possível constatar que interesses coletivos estão a ser protegidos, para que os direitos individuais das empresas possam ser restringidos. Em outras palavras, não se consegue notar em que se baseia o exercício do poder de polícia, para a expedição de alvarás”, destaca o magistrado.

O valor da taxa varia de uma empresa para outra e, quando foi criada, gerou fortes criticas dos comerciantes mato-grossenses porque passou a ser mais um tributo na pesada carga paga atualmente.
http://www.sonoticias.com.br/noticia/policia/tribunal-declara-ilegal-taxa-de-seguranca-cobrada-de-empresas-em-mato-grosso#sthash.pS5LEzfP.dpuf

Fonte: Só Notícias (foto: arquivo/assessoria) 
Postado: Marcos Davi Andrade

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