quarta-feira, 31 de julho de 2013

FUNCIONÁRIA PÚBLICA É CONDENADA POR SUMIR COM PROCESSO CONTRA A TV GLOBO

Emissora é acusada de fraudar cobrança fiscal e contraiu dívida de R$ 615 mi com a Receita

Uma funcionária da Receita Federal foi condenada a quatro anos e onze meses de prisão por sumir com um processo de sonegação fiscal que exigia da Rede Globo o pagamento de R$ 615 milhões em impostos, juros e multa.


No processo, a emissora é acusada de simular operações para fugir de cobrança fiscal na compra dos direitos de transmissão da Copa do Mundo de 2002. De acordo com o auditor Alberto Zile, a Globopar, empresa que controla a emissora, “teria omitido informação ou prestado declaração falsa” e “em tese, houve crime contra ordem tributária”.



A condenação da ex-agente administrativa da Receita Cristina Maris Ribeiro foi determinada em janeiro deste ano. A investigação do Ministério Público mostrou que ela agia para beneficiar empresas devedoras do fisco por meio de fraudes no sistema eletrônico. No caso da Globopar, Cristina foi até a repartição em que trabalhava, quando estava de férias, e saiu levando em uma sacola os milhares de páginas do processo.



Deputado cogita abrir CPI contra Rede Globo após investigações sobre fraude fiscal



O crime aconteceu no dia 2 de janeiro de 2007, poucos dias depois de a defesa da Globo ter sido rejeitada pelos auditores. Cristina chegou a ser presa no mesmo ano, mas foi libertada dois meses depois por meio de um habeas corpus concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e recorre em liberdade. Hoje, ela mora com a mãe em um apartamento avaliado em R$ 4 milhões em uma região nobre do Rio de Janeiro.



A Globo disse que não foi beneficiada pelo furto e que forneceu às autoridades cópias dos documentos originais, o que teria permitido o prosseguimento do processo de cobrança. A empresa também afirma que não conhece a funcionária condenada e que já se acertou com a Receita.
postado por Marcos Davi Andrade 

JUSTIÇA DE GOIÁS DECRETA NOVO BLOQUEIO DE BENS DA EMPRESA BBOM

Segundo MPF-GO, companhia desrespeitou ação e manteve atividades.


A empresa BBom, que teve seus bens bloqueados e atividades suspensas por suspeitas de pirâmide financeira, no início do mês, voltou a ter seus ativos financeiros impedidos de movimento por continuar em operação após a decisão judicial. Segundo informações do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), uma ação foi aceita pela Justiça Federal de Goiás e os bens do grupo e dos sócios foram novamente alvo de bloqueio, via Banco Central.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da BBom e aguarda resposta.

Também foram acionadas para prestação de informações as empresas Maxtrack Industrial e Over Book, que fornecem os rastreadores de veículos para a BBom. De acordo com o MPF, as companhias terão de esclarecer qual a capacidade operacional dos produtos por mês e quantos clientes adquiriram os rastreadores em todo o país. 

Além disso, devem detalhar quantos rastreadores foram comprados pela Embrasystem em 2013 e a relação dos aparelhos entregues
A BBom é investigada por uma força-tarefa, que realiza uma varredura em todo o país contra a prática de pirâmide financeira, que é ilegal. Em Goiás, os Ministérios Público Federal e Estadual suspeitam que a companhia não tenha todos os rastreadores oferecidos aos associados. A BBom, contudo, garante que vai cumprir todos os compromissos e entregará os aparelhos.

O MPF também anexou aos autos do processo 1.200 reclamações contra a BBom, registradas por clientes no site Reclame Aqui, nos quais alegam que nunca receberam os aparelhos e que nem chegaram a ter suas contas ativadas pela empresa.

Ainda segundo o MPF-GO, a Justiça também acatou um pedido para que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) preste esclarecimentos sobre a empresa Unepxmil, da Embrasystem, mesmo grupo da BBom, já que o órgão declarou em juízo que a companhia não possui homologação e certificação para prestar os serviços de monitoramento e localização de veículos. Sendo assim, atuaria ilegalmente no país.

Bloqueio de bens
Os pedidos de bloqueio de bens e suspensão das atividades foram acatados pela juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, no último dia 10. Desde então, estão bloqueados R$ 300 milhões em contas bancárias do grupo, além de cerca de 100 veículos, incluindo motos e carros de luxo como Ferrari e Lamborghinis.

Em uma segunda liminar, no dia 17 de julho, a juíza determinou a "imediata suspensão" das atividades desenvolvidas pela empresa Embrasystem, conhecida pelos nomes fantasia BBom e Unepxmil, e proíbe o cadastro de novos associados bem como a captação de recursos financeiros junto aos associados que já integram a rede.

Segundo o MPF-GO, o pedido de bloqueio dos bens visa garantir uma futura indenização para os clientes que teriam sido lesados pela BBom. No entanto, os associados podem ser ressarcidos apenas com os valores que investiram inicialmente no negócio, e não os lucros e bonificações prometidos pela empresa.

Esquema
Segundo a Justiça, os integrantes da BBom são remunerados pela indicação de novos participantes no negócio, sem levar em consideração a quantia gerada pela venda dos produtos. Isso caracteriza o esquema de pirâmide financeira.

Os interessados se associavam mediante o pagamento de uma taxa de cadastro, no valor de R$ 60, mais uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil, de acordo com o plano escolhido. Depois disso, a pessoa era obrigada a atrair novos associados e pagar uma taxa mensal no valor de R$ 80, pelo prazo de 36 meses. Quanto maior o número de novos integrantes, maior seria a premiação ou bonificação que seria oferecida pela empresa.

postado por Marcos Davi Andrade 


TELEXFREE SOFRE 9ª DERROTA NO ACRE E APRESENTA NOVO RECURSO; BLOQUEIO SEGUE


Novos pedidos podem ser avaliados por desembargadores amanhã e segunda-feira (5)

A Telexfree sofreu a 9ª derrota no processo que bloqueou os pagamentos da empresa em 18 de junho . Na segunda-feira (29), os três desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) recusaram um novo recurso para tentar reverter o congelamento das contas. Em 24 de junho, esses mesmos magistrados já haviam derrubado outro pedido feito pela defesa .

O Ministério Público do Acre (MP-AC) acusa a Telexfree de ser, possivelmente, a maior pirâmide financeira do Brasil. A empresa informa comercializar pacotes de telefonia por internet (VoIP) via marketing multinível – pelo qual revendedores ganham bônus por vendas de outros revendedores que trazem para o negócio. A rede da Telexfree tem cerca de 1 milhão de associados no País .

Procurados, os representantes da empresa não se posicionaram até a publicação desta reportagem. Em ocasições anteriores, eles negaram irregularidades e afirmaram que continuarão a recorrer da decisão.

O recurso julgado nesta segunda-feira (29) era um embargo de declaração, usado geralmente para esclarecer uma decisão anterior e não para derrubá-la. A Telexfree, porém, tentou usar o mecanismo para modificar a sentença que bloqueou os pagamentos, entenderam os desembargadores, o que não é válido. 

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A Telexfree tem mais dois recursos para serem analisados pelos desembargadores do TJ-AC. O principal é o agravo de instrumento, que pode ser julgado na próxima segunda-feira (5) pela mesma 2ª Câmara Cível.

O outro é um agravo regimental contra uma outra decisão contrária, tomada pelo desembargador Adair Longuini, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal, numa medida cautelar. Esse pode ir a julgamento já nesta quarta-feira (31).

Além de oito derrotas na Justiça do Acre, a defesa da Telexfree também sofreu uma no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Veja abaixo a cronologia do processo:

18 de junho

Juíza Thaís Khalil concede a liminar que bloqueia as atividades

24 de junho

Desembargador Samoel Evangelista nega agravo de instrumento (o primeiro recurso) contra a liminar

2 de julho

Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nega medida cautelar dos advogados contra a liminar

8 de julho

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negam agravo regimental (segundo recurso) contra a decisão do desembargador Samoel Evangelista no agravo de instrumento (o primeiro recurso)

10 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança (terceiro recurso) contra a liminar

12 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega 2º mandado de segurança (quarto recurso) contra a liminar

19 de julho

Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada (quinto recurso) contra a liminar

24 de julho

Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini

29 de julho

2ª Câmara Cível nega embargos de declaração (sétimo recurso) contra a negativa do agravo regimental (segundo recurso)
postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 29 de julho de 2013

BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR BANCÁRIO COM LER EM R$ 250 MIL

O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 


O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas.


Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a "manifesta impertinência" da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, "matéria estranha à tratada nos presentes autos". 


O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma.


A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento.

postado por Marcos Davi Andrade 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

JUIZ CONDENA EMPRESA QUE NEGOU CUSTEIO DE TRATAMENTO

Caixa de Assistência do antigo Bemat não cobriu tratamento e empregado morreu

Nenhuma operadora de plano de saúde pode impor prazo de carência para liberar atendimentos de emergência e urgência. 

A decisão, em antecipação de tutela, é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em ação movida por Maria Divina do Carmo, viúva de Gercílio Patrício do Carmo, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), que teve o pedido de pagamento das despesas hospitalares negado pela Caixa de Assistência Médica dos Ex-empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A (SAM Bemat).

A SAM Bemat se negou a pagar o valor das despesas dos quatro dias em que Gercílio ficou internado. 

Ele deu entrada no hospital, foi conduzido à UTI (Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu em decorrência de choque cardiogênico (insuficiência respiratória aguda), infarto agudo, AVC e hipertensão arterial.

O magistrado condenou a SAM Bemat a arcar com todas as despesas médico-hospitalares durante o período de internação, sob multa diária de R$ 1.500,00, além de sanções cíveis e criminais, em caso de descumprimento da decisão.

Nos autos, o magistrado explica que nesta ação não se aplica o princípio do pacta sunt servenda(acordos devem ser cumpridos) porque as cláusulas contratuais já estavam previamente fixadas pela Caixa de Assistência Médica, no contrato de adesão.

“Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora”, afirma o juiz, em trecho de decisão.

Em outro momento da decisão, o Yale Mendes afirma que neste tipo de contrato deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a norma de ordem pública e prevalece sobre qualquer outra norma.

“Antes de tudo, é preciso deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde. É claro que nessa área aplicam regras do Ministério da Saúde, mas estas não podem prevalecer sobre uma lei que é de ordem pública e de interesse social”, disse o magistrado, ao citar o artigo 1º do CDC.

O juiz acrescentou que a recusa da SAM Bemat não se justifica, tendo em vista ainda que a Lei nº 9.656/98 observa que o prazo máximo de carência não pode ultrapassar 24 horas, em casos de urgência e emergência.

“Neste contexto, então, perde relevância a Resolução nº 13, editada pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), uma vez que por ser hierarquicamente inferior à Lei nº 9.656/98, não pode se contrapor à norma superior, nem estabelecer restrições à mesma, quando não há autorização legal para tanto”, esclareceu o magistrado.

A SAM Bemat terá ainda que pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 4mil.

postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

JUÍZA MANDA TELEXFREE DEVOLVER R$ 101 MIL A DIVULGADOR

Decisão é inédita no país e abre precedente para outros envolvidos na pirâmide

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), determinou que a empresa Telexfree devolva R$ 101.574,00 ao advogado Samir Badra Dib. 

Na função de divulgador, Dib investiu na empresa de pirâmide financeira o mesmo valor que agora será restituído judicialmente e com antecipação de tutela. O advogado comprou kits denominados“Voip99Telexfree”. 

De acordo com a magistrada, a Telexfree tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação, para depositar o valor na Conta Única Judicial, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Caso não cumpra, caberá à empresa multa diária de R$ 1 mil. 

Milene ainda citou, em sua decisão, que o TJMT encaminhe à 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, capital do Acre, a decisão, uma vez que a Justiça daquele Estado bloqueou os ativos financeiros da Telexfree. 
"É de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa requerida, por decisão judicial, em face da prática de atos contrários ao ordenamento jurídico pátrio, notadamente ao Cógido Consumeirista"

Na justificativa de sua decisão, a juíza ainda ressaltou a prática de atos contrários ao ordenamento jurídico brasileiro. 

“É de conhecimento público que houve a suspensão das atividades da empresa requerida, por decisão judicial, em face da prática de atos contrários ao ordenamento jurídico pátrio, notadamente ao Cógido Consumeirista, vez que, in tese, há prática da famigerada ‘Pirâmide Financeira’”.

“Trata-se de um ardil conhecido. É uma espécie de capitalização, em que os últimos ficam sempre espoliados. Forma-se uma corrente a partir dos primeiros aderentes, numa sucessividade multiplicadora. É claro que, se a mesma interrompe, os últimos sairão lesados. O nome do esquema deriva da pirâmide que é uma figura geométrica, em forma de um triângulo tridimensional”, disse, em trecho da decisão. 

Ainda conforme Milene, por ser uma “pirâmide insustentável”, o negócio só continuará enquanto houver novos consumidores entrando.

“A fim de pagar o ônus dos mais antigos. Para tanto, os fraudadores se valem de diversas armadilhas, para dar ao esquema, aparência de credibilidade e prosperidade”, justificou a magistrada. 

Para o advogado Samir Badra Dib, a decisão é fundamental e abre um precedente para que outros participantes da Telexfree possa acionar a Justiça.

“Eu, como diversos outros brasileiros, fui ludibriado. Entrei com essa ação pedindo a restituição do meu investimento, que estava congelado e ao qual não tinha acesso, para que uma brecha seja aberta contra a empresa”, afirmou o advogado ao MidiaNews

Outro lado

A empresa TelexFree foi procurada por meio de seu e-mail, porém, até a edição desta matéria, não deu um posicionamento sobre a decisão judicial.
postado por Marcos Davi Andrade 

terça-feira, 23 de julho de 2013

DONO DE OBRA RESPONDE POR INSOLVÊNCIA DE EMPREITEIRO


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e a empreiteira Construtora Comercial São Paulo a pagarem, solidariamente, R$ 346,6 mil à loja Art Sebas Materiais de Construção Ltda.


Contratada pela igreja, a empreiteira adquiriu material para a construção de um templo suntuoso, de mais de mil metros quadrados, na Rua Olavo Bilac, 338, Bairro Siméria, em Petrópolis, região serrana do Rio. Como não pagou a dívida, a 22ª Câmara Cível, por unanimidade, entendeu que, sendo insolvente o empreiteiro, a responsabilidade é solidária do dono da obra.


“Ao contratar empreiteiro inidôneo e cuja insolvabilidade é notória, o proprietário da obra atrai para si a responsabilidade pelos prejuízos que o contratado causar a terceiros”, considerou o relator, desembargador Rogerio de Oliveira Souza. Documentos anexados ao processo comprovaram que, de acordo com o cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF), a Construtora Comercial de São Paulo registra 53 cheques devolvidos, 212 títulos protestados e teve sua falência requerida por contabilizar um débito de aproximadamente R$ 535 mil, entre 2006 e 2007.


“Incumbia à contratante (Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Últimos Santos) fiscalizar a atuação da construtora escolhida, tendo, inclusive, a prerrogativa de exigir do empreiteiro a documentação necessária que comprovasse o estado de solvência, sob pena de imediata suspensão da obra e eventual rescisão contratual”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.


Processo 0014320-46.2008.8.19.0042




postado por : Marcos Davi Andrade

quinta-feira, 18 de julho de 2013

TRABALHADORA INCAPACITADA PARA O TRABALHO QUE EXERCIA DEVE RECEBER PENSÃO INTEGRAL

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Se a trabalhadora, em razão do acidente de trabalho, ficou incapacitada para desenvolver a mesma atividade na qual atuava anteriormente, a incapacidade é total e o pensionamento deve corresponder ao valor integral do salário. Assim decidiu a 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, em processo iniciado na Vara do Trabalho de Cáceres.

Atuando no setor de desossa de um frigorífico durante mais de oito anos, a empregada adquiriu uma doença do trabalho conhecida “síndrome do túnel do carpo”. Quando não teve mais condições de continuar trabalhando, foi expedido o comunicado de acidente de trabalho e, desde julho de 2007, a empregada encontra-se em gozo de auxílio-doença-acidentário.

Não tendo sido revertida a doença, a trabalhadora propôs ação trabalhista em janeiro de 2012 pedindo indenização por danos morais e materiais.

Na ação, foi determinada a realização de perícia que constatou que os empregados do frigorífico que realizam o mesmo serviço da trabalhadora doente estão sujeitos a desenvolver ou agravar doença do trabalho. Constatou-se ainda que a empresa não adota qualquer medida de cunho ergonômico visando evitar ou atenuar os danos, pois não realiza treinamentos, nem ginástica laboral.

Evidenciada a culpa do frigorífico, o juiz José Pedro Dias condenou a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais, a custear tratamento médico, visando a cura da trabalhadora, e a pagar pensão de 10% do salário mínimo. O pensionamento foi fixado de forma vitalícia ou até ser readquirida a capacidade de trabalho.

Tanto a empresa quanto a ex-empregada recorreram ao Tribunal, sendo relatora a desembargadora Beatriz Theodoro.

A magistrada negou provimento a ambos os recursos quanto ao valor da condenação relativa aos danos morais, fixada em R$15 mil, por entender que o valor arbitrado atende às finalidades da condenação.

Quanto à pensão, correspondente a 10% de um salário mínimo, a relatora decidiu que o valor deve ser aumentado para 100%, uma vez que a trabalhadora está totalmente impossibilitada de desenvolver as atividades que exercia antes da doença. As parcelas vencidas deverão ser pagas em parcela única.


postado por Marcos Davi Andrade 



sexta-feira, 12 de julho de 2013

GRANDE TEMPLO TERÁ QUE INDENIZAR FUNCIONÁRIA EM R$ 33 MIL

Auxiliar administrativa foi humilhada por superiores por exigir registro em carteira

Uma ex-funcionária da Associação da Assembleia de Deus, em Cuiabá, deverá ser indenizada, em R$ 33 mil, por ter sofrido assédio moral em seu local de trabalho. A decisão é da juíza Leda Borges de Lima, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

A auxiliar administrativa sofreu represálias do advogado da assessoria jurídica do Grande Templo na Capital, depois de cobrar o registro de sua contratação na Carteira de Trabalho.

Segundo a advogada Luciene Martins, que atuou no caso como acusação, a auxiliar administrativo havia conseguido uma vaga em uma universidade particular e pleiteava um financiamento estudantil.

"Não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral"
Para isso, no entanto, ela precisava comprovar renda e o vínculo empregatício com a Associação Assembleia de Deus Grande Templo Cuiabá. 

Diante dos pedidos da trabalhadora para que fosse assinada a sua carteira, segundo a advogada, os empregadores passaram a dificultar sua vida profissional, a humilhá-la e ofendê-la aos gritos, tendo chegado ao ponto de retirarem-na das suas funções, para deixá-la em “estado de ócio”.

“O estado emocional da trabalhadora foi profundamente abalado pelos maus tratos que recebeu de seus superiores no trabalho, a tal ponto que colegas dela chegaram a achar que ela vinha sofrendo assédio sexual, pois ouviam-se os gritos frequentes na sala e ela era encontrada chorando, isolada e sem nenhuma função”, explicou a advogada.

Segundo a ação, a ex-funcionária  procurou a presidência do Grande Templo, pedindo auxílio para resolver a questão, pois estava na iminência de perder a vaga na faculdade por não conseguir concluir o processo de financiamento das mensalidades. 

A direção do Grande Templo, no entanto, segundo a advogada, não fez nenhuma intervenção para que a situação fosse resolvida com os responsáveis pela associação.

A auxiliar administrativo, então, impetrou uma ação contra a Igreja Assembleia de Deus, na qual o preposto da direção do Grande Templo alegou desconhecer os fatos. 

Para a juíza Leda Borges de Lima, que julgou o caso, ficou caracterizada a chamada “confissão ficta”, que permite ao magistrado acatar como fatos verdadeiros tudo o que for alegado pela parte proponente do processo.

“Esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”, disse a magistrada.

Confissão

Em sua sentença, a magistrada sustentou que “esses e os demais fatos alardeados na exordial, alçados à condição de verdade ante a confissão ficta do empregador, são inadmissíveis, porém, no caso in examine, existe a agravante de a empregadora (aqui considerado o grupo) ser uma das instituições religiosas mais tradicionais e com grande credibilidade perante a sociedade”.

A juíza destacou ainda que não se espera de uma instituição dessa natureza e porte a burla aos direitos trabalhistas de seus empregados, tampouco a prática de atos caracterizadores do assédio moral, “mas antes o 'andar correto' perante as leis de Deus e também às leis dos homens”. 

“A gente não espera nunca que uma instituição que propaga o bem tenha este tipo de comportamento, de burla da legislação e de assédio moral à seus empregados”, disse a magistrada.

Além do dano moral, a trabalhadora também pedia na Justiça a condenação da igreja e das outras rés ao pagamento dos direitos decorrentes da não anotação de sua carteira de trabalho, como férias, 13º salário, diferenças salariais e multas relativas à dispensa sem justa causa. Como ainda antes da primeira audiência foram regularizados e pagos os direitos, não houve decisão nestes pontos.

Outro lado

Os advogados da Assembleia de Deus Grande Templo se recusaram a comentar o caso, adiantando apenas que já recorreram da sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso.
 
postado por: Marcos Davi Andrade