Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal.
O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a
produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em
virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o
dever de reparação. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Cargill Agrícola
S.A, portador de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas
na empresa.
O trabalhador afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço
físico, já que empurrava carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada e
realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem pausas.
Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o trabalhador foi afastado para
tratamento. Com a capacidade para o trabalho reduzida, ajuizou ação
trabalhista, a fim de receber indenização pelo período do afastamento, bem como
por dano moral, já que, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a doença
ocupacional.
Exame pericial concluiu que as atividades desenvolvidas não foram
a causa direta da doença que acometeu o empregado, já que se trata de mal
degenerativo. No entanto, o perito afirmou que os movimentos realizados
contribuíram para o agravamento do quadro. A sentença reconheceu o direito do
trabalhador e condenou a Cargill Agrícola ao pagamento de indenização no valor
de R$ 20 mil.
A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) reformou a sentença, pois concluiu que, como a perícia não
demonstrou a existência de nexo causal, não se poderia reconhecer a natureza
ocupacional da doença. Portanto, não há o dever de indenizar, mesmo existindo
nexo concausal, pois "em se tratando de doença degenerativa, não há se
falar em concausa".
O recurso de revista do empregado foi processado na Segunda Turma,
que de forma unânime reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença.
O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, adotou posicionamento
recorrente do TST no sentido de que, nos casos envolvendo doença ocupacional, o
nexo concausal é suficiente para configurar o dever de reparar. O ministro
concluiu que "ainda que a atividade desempenhada pelo trabalhador não seja
a causa única da doença que lhe acometeu, é fato que ela atuou como concausa, o
que é suficiente a ensejar a reparação pretendida".
(Letícia Tunholi/RA)
TURMA
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três
ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos
de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das
decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
POSTADO POR : MARCOS ANDRADE
FONTE: WWW.TST.GOV.BR