sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
PM QUE FAZIA SEGURANÇA ARMADA EM SHOPPING NÃO TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
COMPETE À JUSTIÇA COMUM ANALISAR DANOS MORAIS COM BASE EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA
terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
BANCÁRIO RECEBERÁ DIFERENÇAS POR RETIRADA DE NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
TRABALHADOR RECEBE R$ 20 MIL POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
REVERSÃO DE JUSTA CAUSA NA JUSTIÇA NÃO GARANTE REPARAÇÃO A VENDEDOR
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
VENDEDORA RECEBERÁ COMISSÕES ESTORNADAS PELA LOJA POR INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021
DESLOCAMENTO FREQUENTE DE MOTO DÁ DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
TRABALHADOR COM CÂNCER DE MAMA SERÁ REINTEGRADO NO EMPREGO APÓS DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
De acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 443), presume-se arbitrária a dispensa de trabalhador com doença grave que suscite estigma ou preconceito, cabendo prova contrária ao empregador. Para o colegiado, a CSN não se desincumbiu desse ônus.
Justa causa
O funcionário era operador de apoio e produção na unidade da empresa em Araucária (PR) quando foi dispensado por justa causa, em 11/4/2013, motivada pelo abandono de emprego (artigo 482, alínea “i”, da CLT). No entanto, na reclamação trabalhista, ele demonstrou que fora afastado das atividades de janeiro a março daquele ano, por auxílio-doença, em razão do câncer de mama.
Ao retornar ao serviço, justificou as faltas com atestados médicos em diversos dias de março. Nesse contexto, pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória, a reintegração no emprego, o pagamento dos salários do período em que ficara desempregado e a indenização por danos morais.
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Nos termos da sentença, a aplicação da justa causa, no caso, era uma prática reprovável, pois, apesar de ciente do câncer, a empresa o havia dispensado. O juízo também determinou o pagamento dos salários entre a dispensa e a reintegração e o pagamento de indenização por danos morais de R$ 13,6 mil.
Tratamento
No julgamento de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve o afastamento da justa causa, por entender que a condição de saúde do operador não permitia a realização de suas atividades. Mas, para o TRT, a demissão não fora discriminatória, pois não houve “prova efetiva” do tratamento do câncer (quimioterapia, etc.), embora os atestados mencionassem a doença. Desse modo, retirou da condenação a indenização, o pagamento dos salários e a reintegração.
Discriminação
O relator do recurso de revista do operador, ministro Walmir Oliveira da Costa, em decisão monocrática, determinou o restabelecimento da sentença em relação à dispensa discriminatória e à reintegração, com o pagamento das remunerações, e o retorno do processo ao TRT para o julgamento de recurso da CSN sobre a indenização por danos morais. O ministro afirmou que, conforme os atestados, não há dúvida de que o empregador tinha conhecimento da doença.
O relator reconheceu a incidência da Súmula 443 nas hipóteses em que o empregado dispensado se encontra acometido de câncer de mama, e a presunção de que a dispensa, nesses casos, é discriminatória só pode ser afastada mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa.
A CSN apresentou agravo contra a decisão monocrática, mas, no julgamento, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator, por unanimidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
DANOS COLETIVOS - SUCROALCOOLEIRA É CONDENADA APÓS ACIDENTE DE TRABALHADOR
Por não cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, uma empresa sucroalcooleira de Campos de Júlio, município distante 550km de Cuiabá, foi condenada a pagar 150 mil reais de indenização por danos morais coletivos. A decisão é da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, VACINAÇÃO E CONSULTAS no LUCRO PRESUMIDO
Por: Athus Contabilidade . (65) 3027.59.59
Através das soluções de consulta adiante citadas, a Receita Federal do Brasil se pronunciou sobre dúvidas dos contribuintes relativas aos percentuais de presunção para apuração do Lucro Presumido:
Solução de Consulta Disit/SRRF 7.026/2020: para fins de emprego do percentual de presunção de 8% (oito por cento) do IRPJ e 12% da CSLL, consideram-se serviços de auxílio diagnóstico e terapia todas as atividades previstas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, dentre as quais o diagnóstico por Métodos Gráficos, que incluem eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados.
A receita bruta decorrente das atividades de cursos, pesquisas e palestras na área médica, bem como de consultas médicas, sujeita-se ao percentual de presunção de 32%, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, apurada pelo resultado presumido, mesmo que tais atividades sejam prestadas dentro do estabelecimento assistencial de saúde.
Solução de Consulta Disit/SRRF 7.009/2020: aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% da CSLL, pela sistemática do Lucro Presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.
CADASTRO
O QUE É NOME FANTASIA? COMO ESCOLHER UM PARA SUA EMPRESA?
O nome fantasia de uma empresa é aquele cujo todo mundo conhece, pode-se dizer que é o cartão postal do negócio. A marca que fica exposta na fachada e popular para o seu público alvo.
O nome fantasia é diferente da razão social ( nome jurídico da empresa). Ele geralmente é criado com o viés de criar autoridade no mercado e impactar o nicho de negócio.
Portanto, pode-se dizer que a escolha do nome fantasia é uma decisão importante para o negócio e deve ser pensado com bastante afinco.
Como achar um nome fantasia para a minha empresa?
O nome fantasia não pode ser algo aleatório, ele precisa ser pensado dentro de uma série de parâmetros. É importante considerar alguns aspectos importantes, afinal, depois que ele for registrado, o processo para alterar se torna mais difícil.
É fundamental analisar questões de idioma, facilidade na pronúncia, tamanho e até mesmo o tipo de produto e serviço que vai ser oferecido. Nomes que despertam o interesse do público ganham destaque no mercado competitivo.
O nome fantasia precisa ser alinhado a identidade visual da empresa, desse modo, as chances do negócio se posicionar no mercado são maiores.
Diante disso, algumas dicas podem ajudar, confira!
Dê preferência para nomes que tem mais apelo entre os consumidores, ele deve ser fácil de ser memorizado, pronunciado e escrito;
O nome precisa lembrar o tipo de negócio;
Use símbolos e imagens que mostre o que a sua empresa faz;
Uma razão social curta é mais aceitável entre os consumidores;
Nomes pessoais dificultam a entrada de sócios;
Fuja de expressões clichês e modismos;
Há muito tempo atrás as empresas brasileiras gostavam de usar expressões em Inglês para designar seus negócios, entretanto, não é recomendável. Pronúncias difíceis tornam o processo de reconhecimento no mercado muito mais difícil.
Um nome fantasia deve ser objetivo e simples retratando a atividade realizada pela empresa.
Pesquisa e registro do nome fantasia no INPI
Não pode haver duas empresas com nome fantasia iguais dentro de um estado no mesmo ramo de atividade. Esse cuidado é para evitar confusão e garantir mais exclusividade para os negócios.
O nome fantasia é registrado em órgãos estaduais, mas a devida oficialização acontece no INPI.
O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é um órgão do Governo Federal que efetua o registro de marcas e patentes.
No site da Instituição é realizada a pesquisa do nome fantasia/marca para ver se existe outra empresa com esse nome. Caso a originalidade for confirmada, é possível realizar o registro para ter autoridade e propriedade do nome.
Contudo, o registro de uma marca no INPI não é algo tão simples, o processo envolve a escolha da marca que pode ser apenas o nome, ou então, acrescido da tipologia, símbolo e cores.
Além disso, é necessário separar a documentação da empresa para dar a entrada no processo.
Depois disso, o prazo pode se estender por 36 meses para que o registro seja feito. O documento tem validade por 10 anos que podem ser prorrogáveis por mais 10 anos.
O interessado pode fazer todo o processo junto ao INPI ou contratar consultorias que realizam todos os trâmites.
A importância do nome fantasia para uma empresa
Para um negócio ter sucesso, é necessário uma série de fatores. Obviamente que o nome, a princípio, não tem muita relação com isso, entretanto, é preciso pensar a longo prazo.
Algumas empresas nascem com um nome forte e com um apelo de marketing bem planejado. Nesse caso, o diferencial competitivo já está presente na marca.
Um negócio que começa dessa forma tem mais chances de ser reconhecido e lembrado pelo seu público alvo. Em tempos de competitividade acirrada, a identidade da marca é fundamental.
O nome fantasia carrega a essência do negócio e em cima disso, diversas estratégias podem ser pensadas e planejadas.
A marca da sua empresa pode se tornar uma referência no segmento.
Para entender mais a respeito, os empreendedores podem contar com a ajuda de um serviço de contabilidade de qualidade. Os profissionais contadores cuidam de toda a burocracia e ajudam a pensar em uma estratégia de concepção da marca.
Acesso o Informativo completo - Athus Contabilidade, Click no Link Abaixo:
http://businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMV8wMi84MjYz
ATHUS Assessoria Contábil, fundada (1994), desenvolvendo trabalhos na área de Contabilidade Geral, Rural, Holding Patrimonial, consultoria e assessorial empresarial, com sede a Rua: Mestre Teodoro Lourenço da Costa – nº. 88 – Consil – Cuiabá MT. Fone/fax: (65) 3027.59.95. site. www.athuscontabilidade.com.br/
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Confira as mudanças nas leis trabalhistas que podem entrar em vigor em 2021
Em 2021, as discussões sobre leis trabalhistas estarão no foco do debate e poderão alterar as relações de trabalho e forma de contratação dos trabalhadores. Questões que trazem grande repercussão para os processos trabalhistas, ligados à pandemia, e também para o dia a dia das relações de trabalho serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso. Somente no Congresso, cerca de 100 projetos de leis tramitam sobre temas trabalhistas, mais de 60 deles sobre a regulamentação de trabalhadores de aplicativos.
Entre as propostas para este grupo, está o o Projeto de Lei 4.172/2020 que propõe um novo tipo de contrato de trabalho para estes trabalhadores. O objetivo é garantir proteção social e trabalhista e a inclusão previdenciária. Além disso, a proposta prevê garantia de renda mínima. O trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo/horário, entendida a hora trabalhada como toda hora logada à empresa.
Analistas apostam ainda que, diante de um mercado de trabalho duramente afetado pela pandemia — desemprego e informalidade em alta, e renda em baixa — o Executivo deverá propor alterações para flexibilizar leis e contratos de trabalho.
— Matérias da reforma trabalhista de 2017 vão entrar na pauta do STF. É o caso das ações que questionam a limitação do valor da indenização por dano moral. Também a constitucionalidade do trabalho intermitente e a jornada 12×36 (quando o empregado trabalha 12 horas e descansa 36) ser fixada por acordo individual — exemplifica Maria Lúcia Benhame, sócia Benhame Advogados.
Outro tema que pode ser pautado pelo Supremo vai atingir processos que tratam da prevalência do negociado sobre o legislado na Justiça do Trabalho. Estas ações estão paradas e aguardam definição, desde julho de 2019. Hoje há cerca de 3,760 milhões de processos que têm como palavras chaves nas iniciais norma coletiva, acordo coletivo ou convenção coletiva e supressão ou prevalência ou limites de direitos trabalhistas, segundo a plataforma Data Lawyer Insights.
Especialistas em direito do trabalho observam que a pauta trabalhista no Congresso deverá disciplinar temas e criar marcos regulatórios para questões relevantes no âmbito do emprego durante a pandemia de Covid-19.
— Um deles é o trabalho por aplicativo e o outro é a questão do teletrabalho e do home office. Vai ter controle de jornada? E o salário-base? Ele não pode ser diferenciado pelo local de trabalho. Ou seja, não pode receber mais quem está indo para a empresa, e menos quem está trabalhando de casa. Não pode ter diminuição de salário. O trabalho é o mesmo. Mas os projetos ainda estão em fase embrionária no Congresso — observa Luiz Calixto Sandes, sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados.
Flexibilização dos contratos na mira
No Executivo, também há expectativa de novas propostas para modificar leis trabalhista e flexibilizar contratação. No final do ano passado, mesmo após o governo ter recuado com o projeto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a “Carteira verde e amarela”.
— Vejo possibilidade de o governo tomar medidas para tentar desburocratizar as contratações em 2021, como tentaram fazer no ano passado. Se nós não tivermos medidas do governo o cenário vai ficar muito ruim. Imagina os empregados dos restaurantes com segunda onda de Covid-19, turismo e hotéis. São setores muito afetados e que não vão conseguir sequer mandar embora os empregados e pagar as verbas rescisórias, se não houver ações específicas do governo — avalia Aline Fidelis, sócia de Trabalhista do Tauil & Chequer Advogados.
Já a juíza Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalho afirma que nos momentos de crise são os que os trabalhadores mais precisam de proteção:
— Este discurso não gera empregos. Só desproteção.
Entrevista: Noemia Porto, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
O que podemos considerar de mais relevante na pauta trabalhista em 2021?
O STF discutirá ações de inconstitucionalidade sobre pontos-chave da reforma trabalhista de 2017. O primeiro é o pagamento de custas processuais e acesso à Justiça gratuita. Outra questão é o que chamamos de “tarifação do sofrimento alheio”, ou seja, a limitação de indenização de acordo com o salário do trabalhador. E ainda a consolidação do trabalho intermitente, que é um contrato totalmente esvaziado sem garantias e que só serve para inflar os número de postos de trabalho com carteira.
E no legislativo?
O legislador pode dar um freio de arrumação em várias matérias trabalhistas, inclusive na decisão do STF que derrubou a TR da correção das ações trabalhistas, e a substituiu pelo IPCA. Além disso, há inúmeros projetos de lei para criação de um marco regulatório dos trabalhadores por aplicativo. É uma realidade que vemos nas ruas diariamente mas sem qualquer regra.
O Congresso também tem pautas trabalhistas referente às mulheres...
A questão de gênero é importantíssima. As trabalhadoras foram muito afetadas na pandemia, especialmente com filhos pequenos. A mísera da mãe é a mísera dos filhos. Durante a pandemia, as mulheres e mães foram as que mais perderam o emprego, e afetadas de forma desigual.