quarta-feira, 28 de agosto de 2013

EMPRESAS TERCEIRIZADAS SÃO 22 DAS 100 MAIORES DEVEDORAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO



As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.

Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).

Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.

Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A posição dos ministros do TST

Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil. 

A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido se torna frágil", argumentou. Outro ministro do TST, Vieira de Mello Filho, também demonstrou preocupação com o tema no final de 2012, em entrevista ao Portal TST. Ao falar sobre o número de acidentes no setor elétrico, o ministro revelou que o número de acidentes no setor elétrico tem crescido muito. Segundo Vieira de Mello Filho, as estatísticas brasileiras nessa área são "tenebrosas". E grande parte desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança e higiene.

O ministro Maurício Godinho Delgado mostra-se preocupado com os projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. "Nós temos uma grande preocupação com a alteração legislativa que está debatendo a terceirização. Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país", afirmou.

Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Me parece que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.

Situações

Há dois problemas comuns quando se fala em empresas de terceirização, nas ações movidas na Justiça do Trabalho. O primeiro é quanto à má fé, quando as empresas são geridas de forma fraudulenta, a não deixarem bens ao término dos contratos, deixando os empregados desamparados. Em muitos casos, as mesmas pessoas abrem novas empresas e cometem o mesmo ato. O segundo, são empresas idôneas, que honram seus compromissos, mas muitas vezes, principalmente às que prestam serviços a órgãos públicos, têm seus repasses atrasados por parte do poder público. Com o atraso do repasse, atrasam-se salários e direitos trabalhistas. Estas situações são mais comuns do se imagina na Justiça do Trabalho. 

Mudanças

Há projetos em andamento no Congresso Nacional que podem dar mais transparência nessa questão da terceirização no âmbito da administração pública. Os ministros do TST têm dado sugestões a pedido dos parlamentares nos projetos em tramitação no Congresso a fim de dar mais transparência e segurança ao trabalhador brasileiro.

No Senado Federal há o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal. Já na Câmara, há o projeto (PL4330/2004) que tem sido acompanhado atentamente pelo TST.

"Os ministros têm dado sugestões às propostas, algumas questões são polêmicas, há muita resistência dos sindicatos e das centrais sindicais, mas o Tribunal acompanha atentamente a questão", explicou o juiz Saulo Fontes, assessor da Presidência do TST.

O único instrumento hoje que regula a terceirização no país é a Súmula 331, do TST, que proíbe a terceirização para a atividade-fim, prevê apenas a terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, conservação, limpeza e que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.

Lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho

O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011), e que resultou na criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), responsável pelo gerenciamento e administração dos dados. Uma das atribuições do BNDT é permitir que empresas inadimplentes com seus empregados, mesmo tendo perdido as ações na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações. Confira a lista aqui.

postado por Marcos Davi Andrade

terça-feira, 20 de agosto de 2013

JUSTIÇA MANDAR FAZENDEIRO SE ADEQUAR ÀS LEIS TRABALHISTAS

                                                      Funcionários atuam sem condições mínimas de 
trabalho, segundo MPT

A Justiça de Trabalho de Jaciara (144 km ao Sul de Cuiabá) determinou ao proprietário de três fazendas de gado de Juscimeira e Guiratinga que garanta condições mínimas de trabalho aos seus empregados.

A decisão, dada em forma de liminar pelo juiz Leopoldo Antunes Figueiredo, na segunda-feira (12), atende ao pedido feito ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), após fiscalização feita nas propriedades.

O fazendeiro deverá realizar benfeitorias em suas propriedades para garantir o cumprimento das leis trabalhistas.

Além de sanar as irregularidades, o MPT ainda pediu, na ação, que o fazendeiro seja condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos para realização de ações sociais em benefício da população da região ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Infelizmente, o Estado de Mato Grosso ainda é um dos campeões no número de trabalho escravo"
Condições degradantes

Segundo denúncias feitas pelo procurador André Melatti, os empregados das três fazendas sofriam violação de direitos fundamentais. 

A maioria dos trabalhadores presta serviços sem registro na carteira de trabalho – alguns, há mais de uma década – e sem o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs).

De acordo o procurador, os funcionários trabalham em locais de difícil acesso, sem água potável ou comida, dormem em barracos de palha com fogão à lenha no interior – o que aumenta os riscos deincêndio.

Além disso, eles não têm locais para realização de higiene pessoal, o que obriga muitos a fazerem suas necessidades fisiológicas no mato.

“Entendo que, no presente caso, há farta documentação que sustente as alegações do MPT, inclusivecom fotografias do local, bem como autos de infração e relatórios de inspeção. Presente, também, o perigo da demora, pois estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz salientou ser inadmissível a existência de empregadores, nos dias de hoje, que não respeitem as mínimas condições de trabalho, “tratando seres humanos como objeto para a obtenção de lucro”.

“Infelizmente, o Estado de Mato Grosso ainda é um dos campeões no número de trabalho escravo, o que deve ser repudiado e combatido por todas as esferas do poder público”, disse.

"[...] estão sendo violados os direitos mais básicos dos trabalhadores"
Obrigações

A liminar concedida pela Justiça obriga o proprietário das fazendas a sanar os problemas verificados nas inspeções realizadas pelo órgão e por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego.

Entre as determinações está a assinatura da carteira de trabalho de todos os trabalhadores; disponibilização de alojamento com portas e janelas, camas com colchão, roupas de camas limpas e instalações sanitárias adequadas; disponibilização de água potável e alimentação em quantidade suficiente nos locais de trabalho; fornecimento de EPIs aos trabalhadores; e realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais em todos os trabalhadores.

O proprietário terá o prazo de 15 dias, após notificado, para apresentação de contestação quanto à liminar.

Ficou designada para 1º de outubro uma audiência entre o MPT e representantes do proprietário das fazendas.

postado por Marcos Davi Andrade 

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria é devida a todo trabalhador rural, pequeno agricultor, arrendatário e meeiro que atue no campo, para o sustento próprio ou o de sua família. Assim, somente os agricultores que cultivem pequenas propriedades rurais, conforme os parâmetros da economia familiar, podem requerer esse benefício. Por exemplo, se um agricultor tiver empregados, ele não poderá solicitar a aposentadoria rural.


Para receber a aposentadoria rural, tanto o homem quanto a mulher devem comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, período que é conhecido como prazo de carência. E atenção: essa carência diz respeito ao tempo de trabalho, de atividade no campo, e, portanto, ela não está relacionada ao tempo de contribuição para a Previdência Social. Essa é uma característica importante, que diferencia o trabalhador rural dos demais segurados que querem se aposentar. Os trabalhadores em geral precisam comprovar o tempo de contribuição.


Ainda sobre o prazo de carência, se o trabalhador tiver se filiado à Previdência Social antes do dia 24 de julho de 1991, esse prazo é menor. De toda forma, o INSS mantém uma tabela, com a qual é feito o cálculo de tempo para cada situação.


E como um trabalhador poderia comprovar a prática da atividade rural? Vamos, então, citar alguns dos documentos que são aceitos pelo INSS com essa finalidade: contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato rural; comprovante de cadastro de Instituto Nacional de Colonização Agrária (INCRA); bloco de notas de produtor rural ou notas fiscais de venda por produtor rural; comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural ou de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, também fornecido pelo INCRA; e autorização de ocupação temporária fornecida pelo INCRA.


Também pode ser aceita pelo INSS uma declaração feita pelo Sindicato Rural, desde que ele seja vinculado ao Sistema da Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Essa declaração será aceita quando o proprietário do imóvel rural estiver enquadrado no INCRA como Empregador Rural do tipo II-B ou II-C.


Seguindo algumas regras, é possível um cidadão que tenha contribuído para a Previdência Social em uma atividade urbana somar a essas contribuições o tempo trabalhado no campo. Mas, nesse caso, o trabalhador deverá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.


O valor da aposentadoria rural é de um salário mínimo. Finalmente, é importante lembrar que, desde 2011, o empregador rural (empresário, latifundiário) deve recolher a contribuição de todos os seus empregados rurais.
postado por Marcos Davi Andrade