quarta-feira, 26 de março de 2014

SINDICATO RURAL É CONDENADO POR MORTE DE TRATORISTA EM ACIDENTE

A mãe de um tratorista do Sindicato Rural de Pitangui (MG) vai receber R$ 100 mil de indenização, por danos morais, pela morte do filho em um acidente de trabalho, aos 37 anos de idade. O sindicato recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu agravo de instrumento, pelo qual pretendia trazer o caso à discussão no TST.

O acidente ocorreu no momento em que o empregado estava de pé sobre a plataforma de engate do reboque do trator, segurando uma peça para o enchimento da carroceria do reboque, quando o trator começou a descer de ré, sem ninguém no controle, e ele caiu ao chão. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a indenização foi fixada levando-se em conta a altíssima gravidade do acidente e o porte econômico do empregador (um sindicato de produtores rurais em região agrícola, que presta serviços aos associados/fazendeiros), que, aliás, prestou auxílio à família do empregado, ao pagar as despesas de funeral. 

No agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista, trancado pelo Tribunal Regional, merecia ser examinado pelo TST, o sindicato sustentou que a responsabilidade objetiva (independente de culpa) que lhe foi imputada não se aplica à Justiça do Trabalho. A entidade defendia que que o empregador somente poderá ser condenado por acidente com empregado quando houver responsabilidade subjetiva.

Mas de acordo com a relatora do agravo de instrumento, ministra Kátia Magalhães Arruda, o Regional reconheceu também a responsabilidade subjetiva da entidade, por ter admitido o empregado para a função de tratorista sem observar que ele não tinha habilitação para operar trator e "sem ao menos lhe oferecer um treinamento mínimo atual". 

A decisão foi por unanimidade.

fonte: http://www.tst.jus.br/
postado por Marcos Davi Andrade 

segunda-feira, 24 de março de 2014

RAÍZEN É PROCESSADA EM R$ 10 MILHÕES POR DISCRIMINAÇÃO

Bauru – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru (SP) ingressou com ação civil pública contra a Raízen Energia por discriminação. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A companhia é acusada de incluir em uma lista os nomes de funcionários que processaram a empresa e dos que tiveram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores. A relação impede a contratação desses trabalhadores nas novas safras. O processo requer, ainda, liminar que proíba a empresa de continuar a usar a lista. A Raízen foi criada em 2011 a partir da integração dos negócios das empresas Cosan e Shell.

A companhia contratava arregimentadores de mão de obra, os chamados “gatos”, e os obrigava a seguir as ordens discriminatórias, fornecendo, ao fim de cada safra, os nomes dos trabalhadores que não poderiam ser contratados na safra seguinte. Muitas vezes, a relação trazia mais de 5 mil nomes. A companhia emprega cerca de 9 mil trabalhadores, a cada safra, apenas na Usina Diamante, em Jaú (SP), base da investigação do MPT.

Os funcionários dessa unidade são, em sua maioria, do interior de Minas Gerais, estado que, segundo o censo de 2010 do IBGE, possui mais de 900 mil pessoas na miséria.

De acordo com o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, responsável pela ação, a companhia exige a seleção discriminatória de seus arregimentadores desde 2005, quando ainda usava o nome Cosan. A prática não é restrita apenas à Usina Diamante, mas a todas as filiais, 11 delas localizadas no interior de São Paulo. “A prática instaura uma política de terror e opressão sobre o trabalhador, que tem somente sua força física para oferecer como moeda de troca no mercado de trabalho. Essa conduta transmite a mensagem de que é preferível trabalhar até a exaustão ou morte do que causar problemas à Raízen”.

Caso a empresa seja condenada, o dano moral será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Raízen atua na produção de etanol, distribuição de combustíveis pela marca Shell, cogeração de energia (bioeletricidade) e produção de açúcar.

fonte: http://www.olhardireto.com.br/

postado por Marcos Davi Andrade

SOUZA CRUZ É CONDENADA EM R$ 2 MILHÕES POR DANOS MORAIS COLETIVOS


A Souza Cruz, líder no mercado nacional de cigarros, foi condenada em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por expor funcionários a situações vexatórias durante investigações internas. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina ainda que a empresa adote os princípios constitucionais da ampla defesa, da dignidade da pessoa humana, do direito à informação e da presunção da inocência. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado. 

A condenação decorre de um inquérito conduzido pelo MPT em Araraquara, no qual foram reunidas sentenças proferidas em processos individuais de trabalhadores que foram demitidos por justa causa após sindicância conduzida pela Souza Cruz.
Motoristas e representantes comerciais da empresa foram acusados de repasse irregular de produtos e notas fiscais. A gerência da empresa resolveu, então, convocá-los para um processo de investigação interna nas dependências de um hotel, em Araraquara.

Ao chegarem ao local, os trabalhadores foram obrigados a entregar celulares particulares e chaves a seguranças não uniformizados. Segundo o depoimento de um deles, os funcionários foram tratados como bandidos. Os gerentes da empresa conduziram a investigação e agiram de forma abusiva, inclusive, filmando os depoimentos sem a autorização de todos os empregados. Ao final, os trabalhadores investigados foram dispensados de forma humilhante pela Souza Cruz, sem qualquer direito a defesa.

Diante dos fatos apurados, o MPT acusou o descumprimento de artigos da Constituição Federal. O juiz Sérgio Milito Barea acatou os pedidos do MPT, afirmando que a humilhação e os constrangimentos sofridos pelos empregados são evidentes.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.




fonte: http://www.olhardireto.com.br/

postado por Marcos Davi Andrade