
Conforme narrado pela vítima K.M.S.R, ela entrou na loja e foi diretamente ao caixa eletrônico disponível para operação bancária. Depois disso, começou a olhar as vitrines e logo saiu sem fazer nenhuma compra. A partir daí, avistou o ônibus da linha Parque Atalaia e saiu correndo temendo perder a condução, porém, foi surpreendida pelos seguranças que passaram a gritar “pega ladrão” em meio à multidão, o que lhe gerou forte constrangimento.
Após ser imobilizada pelos seguranças, K.M.S.R narrou que pegaram sua bolsa e despejaram fora todo o conteúdo e mesmo com a constatação de que não havia furtado sapato algum, ainda foi alvo de ofensas e chacotas, o que levou a acionar a Polícia Militar para evitar agressões físicas. Toda a cena foi confirmada em juízo por testemunhas.
A decisão foi dada em juízo de primeiro grau e a empresa Gabriela Calçados recorreu ao Tribunal de Justiça. Porém, o recurso de apelação foi negada, por unanimidade, pela primeira Câmara Cível, composta pelos desembargadores João Ferreira Filho, Adilson Polegato de Freitas e Sebastião Barbosa Farias.
O relator do processo foi o desembargador João Ferreira Filho que criticou duramente no relatório a postura da equipe de segurança da Gabriela Calçados.
“Essa circunstância revela claramente que ré/apelante, através de seus prepostos e/ou empregados, extrapolou sem qualquer justa causa, e para muito além da medida minimamente aceitável, as ações razoáveis que poderia empregar para. A acusação de furto de fato ocorreu sem qualquer indício,já que a ré se pautou pela frágil e inconsistente circunstância de que a autora ficou olhando um sapato, e depois, quando ela saiu da loja, de que o sapato não estaria no lugar e, ainda, de que saiu da loja correndo (para pegar o ônibus), gerando situação de suspeita”, apontou.
Fonte: http://www.folhamax.com.br/
Repostado: Marcos Davi Andrade
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