terça-feira, 25 de agosto de 2015

BRF É CONDENADA A INDENIZAR EMPREGADOS POR INSTALAR CÂMERAS EM VESTIÁRIOS

A súmula n º 20 determina que a instalação de câmeras no banheiro/vestiário das empresas é abuso do poder diretivo por violar a intimidade do trabalhador.

A 2ª Turma do TRT/MT considerou que a instalação de câmera nos vestiários deve resultar em condenação por dano moral.

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Instalar câmeras de segurança nos banheiros da empresa é considerado abuso de poder por violar a intimidade do trabalhador. Esse é o entendimento pacificado pela última súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso em julho de 2015. Recém-editada, a súmula nº 20 já foi aplicada em alguns processos envolvendo a Empresa BRF, que foi condenada pela Justiça do Trabalho mato-grossense a indenizar os funcionários que tiveram a intimidade violada.

O Tribunal reformou as decisões de primeiro grau, que avaliavam que o uso das câmeras não feria o direito à intimidade. O argumento da empresa era de que que as imagens não eram públicas e a utilização de câmeras foi autorizada pelo sindicato da categoria.

Durante o processo, uma funcionária da empresa que atuou como testemunha, afirmou que apesar da instalação das câmeras ter diminuído a quantidade de furtos no banheiro, o equipamento constrange as mulheres que se expõem em roupas íntimas. “Nas reuniões da empresa informavam que nós poderíamos utilizar uma roupa por baixo, mas as funcionárias que entregavam o uniforme exigiam que nós estivéssemos apenas de roupa íntima”, contou.

A relatora do processo no Tribunal, juíza convocada Mara Oribe, enfatiza que não pode prevalecer a justificativa de que a instalação das câmeras foi utilizada para guardar o patrimônio da empresa e de seus empregados. Tampouco possui validade a autorização do sindicato para a instalação das câmeras. “O acordo sindical não tem o condão de afastar a violação à intimidade dos empegados”, avaliou.

Para a 2ª Turma do TRT/MT, a instalação de câmera filmadora nos vestiários da empresa deve resultar em uma condenação por dano moral, já que se trata de um ambiente íntimo, no qual deve ser resguardada a privacidade do usuário. “Em recente julgado proferido em sede de incidente de uniformização de jurisprudência esta corte firmou o entendimento de que a instalação de câmeras de vídeo para monitoramento do empregados no interior dos banheiros extrapola os limites do poder diretivo do empregador”.

Por unanimidade, a Turma concluiu que a instalação das câmeras configura abuso de poder, sendo cabível uma condenação de R$1,5 mil que serve como uma medida pedagógica para que a empresa pare com a prática ilícita.

A súmula nº 20 foi publicada no dia 09 de julho de 2015. O Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, uniformizar a jurisprudência para pacificar nas duas turmas do Tribunal as decisões divergentes sobre o tema, principalmente na hipótese em que o sindicato da categoria autoriza a utilização do equipamento. Com sua edição, fica pacificado na Justiça do Trabalho de Mato Grosso que o monitoramento por câmera em vestiário ou banheiro configura abuso do poder diretivo por violar a intimidade do trabalhador e cabe danos morais, independentemente da autorização do sindicato.

(Processo n. 0000014-65.2015.5.23.0107/ 0000017-20.2015.5.23.0107)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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