quarta-feira, 2 de outubro de 2019

GARÇOM QUE SE QUEIMOU DURANTE AQUECIMENTO DE ALIMENTO GANHA DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Um garçom do restaurante Parque Recreio sofreu queimaduras de segundo grau enquanto era utilizado um utensílio para aquecer alimentos. Em razão do acidente, o juiz do trabalho Rafael Marcílio Xerez, titular da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou o grupo econômico do ramo alimentício a pagar o valor de R$ 25 mil a título de indenização estética e moral, além de outras verbas trabalhistas. A decisão é de julho deste ano.

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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

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