segunda-feira, 14 de setembro de 2020

TRIBUNAL PUBLICA PACTO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS; CONFIRA PRINCIPAIS PONTOS

O TRT de Mato Grosso publicou, nessa quinta-feira (10), a Portaria TRT SGP GP N. 111/2020, que institui o Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais. O documento estabelece que o retorno ocorrerá de modo gradual e regionalizado, considerando as condições epidemiológicas dos municípios-sede de cada jurisdição.

O Pacto de Retomada não traz as datas específicas de retorno em cada localidade, mas apenas apresenta as diretrizes de como isso irá ocorrer. Nos próximos dias, uma nova portaria será publicada pelo Tribunal trazendo essas informações de forma detalhada.

Etapas

Conforme a Portaria TRT SGP GP N. 111/2020, a retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho ocorrerá em seis etapas distintas, sendo a última delas implementada apenas quando for declarado o fim da pandemia.

A 1ª terá início nas localidades que estejam há 14 dias na classificação de risco “Baixo” ou “Moderado”, conforme Boletim Informativo divulgado pela Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES/MT). Já o início da 2ª etapa levará em conta dois critérios: a unidade (Vara/Sede do TRT) deve estar há uma semana na 1ª Etapa e o município-sede estar há pelo menos 14 dias na classificação de risco “Baixo”.

A partir daí, a cada 14 dias, a unidade poderá progredir para a etapa seguinte, desde que a classificação de risco do município permaneça como “Baixo”.

Retorno restrito

A volta ao trabalho presencial está autorizada apenas para servidores que desenvolvem atividades cujas execuções sejam realizadas de forma semipresencial ou presencial. Os demais, que podem atuar em teletrabalho sem prejuízo de sua produtividade, só retornarão na 5ª etapa.

Além disso, magistrados, servidores e estagiários que estejam enquadrados no grupo de risco permanecerão obrigatoriamente em regime diferenciado de teletrabalho até o fim da pandemia.

A volta às atividades presenciais também respeitará o Teto de Ocupação de cada unidade, que é o limite máximo de estações de trabalho disponíveis em cada localidade que permitam a cada pessoa manter uma distância mínima de 2 metros de uma para outra.

Jornada de trabalho

Durante a vigência da 1ª e 2ª etapas da retomada, a jornada de trabalho presencial nas unidades será das 7h30 às 12h30. O complemento das horas restantes será realizado pelos servidores de casa, por teletrabalho.

A partir da 3ª etapa, os serviços serão executados no horário normal de expediente, das 7h30 às 14h30.

Audiências e sessões presenciais

Na 1ª etapa, as audiências e sessões de julgamento continuarão a ocorrer de forma telepresencial. Serão admitidos atos presenciais somente quando não for possível sua realização por videoconferência ou por outro motivo relevante, desde que fundamentado pelo magistrado.

A partir da 2ª etapa, fica autorizada, se necessário, a realização presencial de audiências ou sessões de julgamento. Elas poderão ser realizadas, inclusive, de forma mista, com alguns participantes atuando por videoconferência e outros fisicamente no local.

Atendimentos presenciais

Em todas as etapas de retomada, o atendimento a advogados, membros do Ministério Público, peritos, auxiliares da Justiça e cidadãos será preferencialmente por meio remoto e, em caso de comprovada necessidade, o respectivo acesso às dependências da Justiça do Trabalho será precedido de agendamento de horário com o gestor de cada unidade.

Preparação

Nos últimos meses, o TRT de Mato Grosso adotou as medidas necessárias para assegurar um retorno que minimiza os riscos. Nesse sentido, foi o primeiro tribunal do trabalho do país a elaborar um protocolo de crise.

Todas as unidades passaram por ajustes em sua disposição, de modo a garantir uma distância segura.

Também foram implementados protocolos setorizados detalhando a sistemática de atendimento e desinfecção dos ambientes, entre outros pontos. Nesse sentido, quem precisar se dirigir às unidades da Justiça do Trabalho mato-grossense encontrará locais devidamente sinalizados e com estrutura adequada, com a disponibilização de álcool e locais para higienização.

Fonte:

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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