segunda-feira, 26 de julho de 2021

BANCO DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA POR EXCESSIVAS LIGAÇÕES DE COBRANÇA

À Justiça, a consumidora alegou que passou a receber inúmeras ligações de cobrança em seu telefone procurando por uma pessoa totalmente desconhecida a ela. Ela disse ter recebido 50 ligações inoportunas.

Em 1º grau, o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente, condenando o banco a se abster de realizar cobranças à autora por meio de seu telefone celular. A mulher recorreu e pleiteou indenização por danos morais.

A relatora do recurso, juíza Vanessa Bassani, considerou que os documentos acostados aos autos demonstram que a autora recebeu cerca de seis ligações por dia, em um total de 50 ligações indevidas, intentando a cobrança de débitos que sequer eram dela.

"Nesta toada, é possível constatar que a reclamante recebeu ligações em quantidade excessiva, em dias e horários diversos, o que demonstra de forma inequívoca que a ré atuou de forma exagerada, cometendo abuso de direito, causando danos de ordem moral à autora."

Assim, o colegiado fixou o quantum indenizatório em R$ 2.500.

Fonte: Migalhas

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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