Por considerar que houve discriminação de cunho religioso no ato de dispensa de uma coordenadora educacional, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) manteve sentença que condenou o Colégio Notre Dame de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à trabalhadora.
A ação foi distribuída à 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o juiz Luiz Fausto Marinho de Medeiros considerou caracterizada a discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho profissional da obreira, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la, por se tratar de fato modificativo do direito postulado”. Mas, segundo o magistrado, o colégio não se desincumbiu de comprovar o fundamento da dispensa.
O Colégio Notre Dame recorreu ao TRT-10, e os desembargadores da 1ª Turma decidiram manter a condenação. “Evidenciado nos autos que a conduta da reclamada representou prática discriminatória em face da opção religiosa da empregada, configurando-se em abuso do poder potestativo do empregador, emerge daí o ato ilícito, com repercussão na esfera moral do empregado, passível de reparação. Correta, portanto, a sentença a quo, que fica mantida por seus próprios fundamentos”, explicou em seu voto a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, relatora do caso.
Com, esse fundamento, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou o colégio ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil à coordenadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Repostado por Marcos Davi Andrade
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