quinta-feira, 11 de setembro de 2014

UNIC É CONDENADA A INDENIZAR ESTUDANTE DE SINOP EM R$ 3 MIL

A Unic – Faculdades de Ciências Jurídicas de Sinop foi condenada pela Justiça a indenizar uma estudante em R$ 3 mil, após inscrever seu nome nos cadastros de proteção ao crédito por suposta inadimplência.   

A decisão é do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da Sétima Vara da Comarca de Sinop (500 km ao Norte da Capital), que também determinou a exclusão imediata do nome da parte autora do sistema de negativação.
Consta na ação que a estudante A.C.T. ingressou na faculdade em 2007 e foi em busca de um financiamento para pagamento das mensalidades. Quando não conseguiu o financiamento, se viu impossibilitada de dar continuidade ao curso superior e desistiu do curso.

“Assevera que comunicou a requerida da desistência do curso, sendo que, na oportunidade a requerida lhe informou que não havia pendências financeiras em seu nome”, diz trecho da ação.
Segundo a estudante, em 2010 ela descobriu que seu nome constava no cadastro de proteção ao crédito por débitos contraídos junto à faculdade.
Em sua defesa, a Unic alegou que a estudante celebrou “contrato de prestação de sérvios educacionais, não quitando as mensalidades oriundas do curso que estava matriculada”.

Decisão

Ao condenar a faculdade, o juiz Tiago Abreu afirmou que o “ordenamento jurídico não autoriza a simples e pura imputação de um débito a uma pessoa, sem a necessária prova documental demonstrando como a dívida foi originada”.

“Nem mesmo existe qualquer respaldo legal ao fato de uma empresa conceituada no mercado, com vasta experiência, não ter em seus arquivos os documentos inerentes a relação que mantém com seus clientes, salienta-se que no caso em tela nem mesmo foi fornecido o contrato celebrado com a requerente”, diz trecho da decisão.

Fonte: http://www.midianews.com.br
Repostado por Marcos Davi Andrade

Nenhum comentário:

Postar um comentário