segunda-feira, 17 de novembro de 2014

FRIGORÍFICO É CONDENADO POR APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO QUE CAUSOU REAÇÃO ALÉRGICA EM TRABALHADOR

A Agrovêneto S.A. Indústria de Alimentos foi condenada a indenizar um ex-empregado que teve reação alérgica ao tomar medicamento ministrado na enfermaria da empresa. A juíza Danielle Bertachini, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, determinou o pagamento de R$ 15 mil, especialmente porque a vida do autor foi colocada em risco. 

O ajudante geral sentia dores musculares quando procurou o ambulatório. Pouco tempo depois de ingerir o analgésico começaram os sintomas: coceira, tontura e trancamento das vias respiratórias. Recebendo oxigênio, foi levado desacordado para o hospital.

Na empresa, o prontuário médico do autor da ação trabalhista tinha a anotação de que ele é alérgico a diclofenaco e paracetamol. Para os membros da 5ª Câmara, que confirmou a decisão, não verificar a ficha e não questionar o autor sobre eventual restrição a medicamentos, é descumprir um procedimento básico.

Os magistrados também acompanharam o valor da indenização definido pela juíza Danielle. Eles levaram em conta a imperícia da profissional, a gravidade da reação alérgica, o risco de morte, a culpa da empresa e o fato de a restrição ao medicamento já constar no prontuário médico do trabalhador.
Transitada em julgado a decisão sem interposição de recurso, foram os autos encaminhados à Vara de origem para execução.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Postado por Marcos Davi Andrade

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