sábado, 2 de maio de 2015

AMATRA MT E CONTRA TERCEIRIZAÇÃO E AFIRMA QUE RETROCESSO AO TRABALHADOR

Sexta, 01 de maio de 2015, 16h10

POSIÇÃO DA AMATRA AO PL 4330

Magistrados do trabalho rechaçam projeto da terceirização e falam em retrocesso.


Fonte: Jornal a Gazeta /Welington Sabino, repórter do GD

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região - Mato Grosso (Amatra 23) é contrária à aprovação do Projeto de Lei 4330 de 2004 que libera a terceirização em todo e qualquer setor de uma empresa, incluindo as atividades principais das empresas (atividade-fim). O presidente Amatra, juiz Ivan José Tessaro, destaca entre os prejuízos aos trabalhadores, a perda de qualidade, segurança no trabalho e redução salarial em até 30% e alerta que defender o projeto como já foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados é ser contra as conquistas trabalhistas alcançadas ao longo de anos de luta dos trabalhadores.

Ivan Tessaro utiliza dados para afirmar que projeto PL 4330 retira direitos dos trabalhadores, 'um retrocesso' 

O posicionamento da entidade é baseado no dia-a-dia dos magistrados que não são contra a regulamentação da terceirização, mas sim ao projeto de lei da forma como está, que possibilita a terceirização da atividade fim, o que na avaliação da magistratura trabalhista é “um retrocesso”. “Temos uma posição absolutamente contrária a esse PL porque entendemos que ele precariza e reduz direitos dos trabalhadores”, ressalta o magistrado. Já aprovado pelos deputados, o projeto agora precisa passar pelo Senado para só então ser encaminhado para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff (PT).

“De um lado os empresários insistem em dizer que a terceirização e regulamentação é melhor para a sociedade e para os trabalhadores e nós movimentos da sociedade civil organizada, eu represento os magistrados do trabalho, mas há diversas outras entidades que também se posicionam da mesma forma. Somos contrários porque a partir da experiência que nós temos acumulada nos casos de terceirização que hoje são autorizados , nós temos convicção de que a terceirização é ruim pra sociedade, é ruim especialmente para o trabalhador”, destaca.

Para embasar suas afirmações o magistrado utiliza dados e levantamentos com base nas atuais atividades terceirizadas no país. “Afirmamos isso com base em dados concretos não é uma questão pura convicção ideológica ou filosófica, não é nada disso. São dados concretos. Por exemplo, trabalhadores terceirizados ganham em torno de 30% a menos do que recebe um trabalhador que faz a mesma atividade que seja contratado diretamente. Trabalhador terceirizado trabalha em média 3 horas por semana a mais do que aquele que é contratado diretamente. Trabalhadores terceirizados sofrem muito mais acidente de trabalho. Em média, a cada 5 trabalhadores que morrem em acidente de trabalho, 4 são terceirizados. Vale dizer, defender o PL 4330 é defender todos esses aspectos negativos”, enfatiza o juiz Ivan Tessaro.


A razão para que os terceirizados ganhem salários menores, trabalhem mais e sofram mais acidentes, segundo o magistrado, é devido ao fato de que a empresa terceirizada visa lucro. “Logo, ela investe muito menos em qualificação, na segurança dos trabalhadores, ela investe muito menos em equipamentos de proteção para os trabalhadores e por consequência eles acabam sofrendo mais acidentes de trabalho”, justificou o juiz citando como exemplos de acidentes envolvendo terceirizados em Mato Grosso, a morte de 3 trabalhadores num acidente na Assembleia Legislativa quando faziam um trabalho interno num gabinete. Outro exemplo, é a morte de um operário que morreu na Arena Pantanal em março de 2014 que era funcionário de uma empresa terceirizada. “Era um terceirizado, desqualificado sem prepara para fazer aquela atividade que não tinha os equipamentos adequados e por essa razão sofreu o acidente e foi a óbito”.


Atualmente, a jurisprudência dos tribunais superiores trabalhistas permitem a terceirização de segurança, limpeza e atividade meio, aquela que não tem relação direta com a atividade principal de empresário. Como exemplo, o magistrado destaca que uma construtora pode terceirizar seguranças, o setor de informática, que não são relacionados com atividade principal. “No entanto, o PL 4330 quer fazer nesse exemplo que estou citando é permitir que ela[empresa] terceirize engenheiros, pedreiros, carpinteiros, enfim, tudo que é necessário para realizar uma construção.”, explica.


Defensores do projeto de lei 4330 sustentam que existem hoje no Brasil mais de 12 milhões de funcionários terceirizados e que aprovação do projeto visa regulamentar a atividade e a situações desses trabalhadores. No entanto, a Amatra também contesta esse argumento. “Essa afirmação nós discordamos dela. Nós entendemos que não existem 12 milhões de trabalhadores sem regulamentação. Esses trabalhadores hoje são regulamentados por uma norma editada pelo Superior Tribunal do Trabalho (TST), que são aqueles que estão autorizados a trabalhar de forma terceirizada ligados a empresas de trabalho temporário, segurança, vigilância e atividade-meio.Pra esses já existe uma regulamentação e nesse limite até aceitamos que a terceirização exista. Somos absolutamente contrários é que a terceirização hoje restrita para essas situações, ela passe a abranger todo e qualquer trabalhador”.

Dificuldade de responsabilização – Outro problema que existe, segundo o magistrado, em relação à realidade nos processos trabalhistas é a dificuldade em responsabilizar uma empresa terceirizada quando os direitos de algum trabalhador são desrespeitados.

“As empresas terceirizadas geralmente não têm lastro patrimonial para garantir o pagamento de dívidas. Elas, de um modo geral, são empresas sem patrimônio algum. E, por consequência, quando são demandadas na Justiça do Trabalho, acaba gerando uma dificuldade enorme se não conseguir responsabilizar também a tomadora, porque com certeza a terceirizada vai ter muito mais dificuldade para honrar uma eventual condenação que ela venha a sofrer”,  alerta o juiz.

Outra preocupação é que os processos se tornem mais longos com resultados cada vez menos eficazes em favor dos trabalhadores terceirizados. “E o índice de processos sem resultado útil - que seja pagar aquilo que o juiz determinou para quem tem o direito, seja muito maior. Vamos ter muito mais casos de processos sem um resultado esperado. Apenas tramita, mas na hora de converter aquilo em um valor para pagar ao trabalhador, isso acaba não acontecendo porque quem deve não tem condições de pagar”, alertou.

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