A juíza Helena Maria Bezerra Ramos, da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou a empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda. a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma cliente que não teve os móveis entregues.
De acordo com ação ordinária com pedido de indenização por danos morais, R.O.S. afirma ter adquirido via internet uma lavadora de roupas e um conjunto de mesa com seis cadeiras, efetuando o pagamento por meio de cartão de crédito.
Quando houve a entrega dos móveis, a mesa chegou com diversos defeitos e ela pediu a troca do produto.
No entanto, até o momento em que ingressou com ação na Justiça, a empresa não havia entregado os novos produtos.
“Assim, intentou com a presente demanda requerendo em sede de antecipação de tutela a entrega dos móveis adquiridos, bem como pleiteando a indenização por danos morais e ainda a condenação da demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20%”, diz trecho da ação.
A culpa
Julgando à revelia, a juíza Helena Maria Bezerra diz que a “culpa” é uma representação “abstrata, ideal, subjetiva”.
Segundo ela, a culpa pode ser aplicada, então, mesmo que o agente não esteja pensando em causar danos ou prejuízo.
Para ela, todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de serviços, tem o dever de responder pelos fatos resultantes do empreendimento.
“Trata-se, no caso, de relação de consumo stricto sensu, restou caracterizado o defeito do serviço e o dano moral decorrente desse defeito, cuidando-se, portanto, de responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo o fornecedor por esse serviço defeituoso”, disse em sua decisão.
“A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a executar determinados serviços e o defeito do serviço é um dos pressupostos da responsabilidade por danos nas relações de consumo, inclusive o dano moral”, afirmou a juíza.
Além dos R$ 8 mil por danos morais, com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária a ser atualizada pelo índice INPC, a juíza determinou que a Novo Mundo faça a entrega dos móveis no prazo de 15 dias.
A empresa ainda terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios. “Com o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação das partes pelo prazo de quinze (15) dias, sem a qual, determino que sejam os autos remetidos ao arquivo”, concluiu.
Fonte:http://www.midianews.com.br/
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