quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR MÃE QUE DESCOBRIU GRAVIDEZ APÓS DEMISSÃO


A ex-empregada de uma padaria em Pontes e Lacerda (a 457 km de Cuiabá) receberá indenização da empresa por ter sido demitida enquanto estava grávida. Segundo os autos, a funcionária e a contratante não sabiam da gestação na data da demissão, pois Thaisa Silva Simão estava gestante há apenas um mês. A requerente ajuizou a ação trabalhista 23 meses após o ocorrido.

A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) negou recurso da empresa e manteve a sentença inicial, que estipulava a indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).

Na sentença, a relatora, juíza Maria Oribe, acompanhada por unanimidade pelos membros da Turma, entendeu que, como a gravidez aconteceu no curso do contrato de trabalho e a dispensa não se deu por justa causa, a empregada tem assegurado seu direito ao emprego ou à reparação em dinheiro, ainda que não soubesse da gravidez naquela data.

Também consta na decisão que o desconhecimento pelo empregador no momento da despedida não o isenta da responsabilidade pelos salários da licença-gestante e pela estabilidade provisória. E que o fato de a trabalhadora ter ingressado com a ação meses após a dispensa não é empecilho à estabilidade, garantida quando a concepção ocorre no período do vínculo empregatício.

Thaisa Simão foi dispensada, sem justa causa, no dia 30 de novembro de 2012. E o bebê nasceu em 14 de junho de 2013. Assim, segundo a sentença e a lógica matemática, constata-se que a gravidez materializou-se no curso do contrato de trabalho.

Embasada nisto, a sentença “visou a proteção à maternidade e à garantia de condições mínimas de desenvolvimento e sobrevivência do nascituro, pois a mãe, por intermédio da manutenção do emprego, teria os recursos necessários para alcançar tais objetivos”, conclui.

Desta forma, refutou os argumentos da empresa, que sustentava que a mãe tentou tirar vantagem da condição de gestante, pois somente após 23 meses de sua dispensa ingressou com a ação. Ainda afirmava que foi condenada por uma situação que jamais chegou ao seu conhecimento. E, por fim, alegava que não existe a possibilidade de a gravidez ter iniciado durante a vigência do vínculo de emprego.

Fonte:www.olhardireto.com.br

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