quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

MÃE QUE PERDEU FILHO EM ACIDENTE DEVE RECEBER R$ 350,5 MIL DE INDENIZAÇÃO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a WD Distribuidora de Derivados de Petróleo a pagar indenização de R$ 350.500,00 para cabeleireira cujo filho faleceu em acidente causado por motorista da empresa. A decisão, proferida teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos.
Segundo o magistrado, “afere-se culpa do evento danoso à apelante [WD Distribuidora], visto que, além da responsabilidade objetiva da empresa por seus empregados no exercício das funções, deve-se ressaltar a relação de causa e efeito.

Conforme os autos, o acidente ocorreu no dia 12 de julho de 2011, na Rodovia BR 116, altura da localidade de Pitombeiras, zona rural do Município de Cascavel, Região Metropolitana de Fortaleza. O condutor do caminhão tanque perdeu o controle da direção e colidiu com outros quatro veículos, causando um grande incêndio.

Devido ao impacto, cinco pessoas faleceram no local, entre elas o filho da cabeleireira, que na época tinha 26 anos e dirigia o carro da companhia em que trabalhava. Por esse motivo, a mãe dele ajuizou ação requerendo indenização material e moral. Alegou que o filho ajudava financeiramente a família e faleceu por culpa do condutor do caminhão.

Na contestação, a distribuidora argumentou que foi um acidente de trabalho e não teve culpa no ocorrido. Também defendeu que a vítima, por estar no seu horário de trabalho, estava exposta ao risco e pleiteou a extinção do processo.

Ao julgar o caso, o Juízo da 32ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 423 mil, correspondente aos lucros cessantes (valor referente a renda que a vítima iria receber até completar 70 anos), despesas com funeral e danos morais.

Inconformada com a decisão, a WD Distribuidora apelou (n° (0145516-03.2013.8.06.0001) no TJCE. Sustentou que a genitora não deveria receber indenização por não ser dependente do falecido. Também disse que o laudo pericial não comprovou a culpa do funcionário da empresa.

Ao analisar a apelação, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. No entanto, corrigiu, de ofício, o valor indenizatório para R$ 350.500,00 devido a erro de cálculo no montante da condenação. Para o relator, ficou “demonstrado pelos documentos acostados aos autos que o motorista funcionário da empresa apelante perdeu o controle do veículo conduzido, entrando na faixa de mão contrária e abalroando o caminhão da vítima”.

O desembargador destacou ainda que o laudo foi “objetivo quanto à descrição dos fatos e na aferição de culpa ao empregado pelo evento danoso”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará

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