quarta-feira, 28 de outubro de 2020

VEJA COMO A APLICAÇÃO DA LEI DE APRENDIZAGEM MUDOU A VIDA DE UMA JOVEM APRENDIZ EM MATO GROSSO

Maxuana de Souza começou a trabalhar em 2012 como menor aprendiz na Construtora São Benedito, em Cuiabá. O contrato durou um ano e logo depois veio a boa notícia: foi contratada como auxiliar administrativo. Durante o contrato se formou em Ciências Contábeis e hoje ela é analista de departamento pessoal da empresa.

A história de Maxuana mostra a importância da lei 10.097/2000, conhecida como lei da aprendizagem. A norma define que qualquer empresa com mais de sete empregados tem a obrigação de ter pelo menos 5% do quadro formado por jovens aprendizes.

A lei possibilita a inserção no mercado de trabalho de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos de idade e fez toda diferença na vida profissional de Maxuana. "O programa jovem aprendiz me proporcionou uma experiência única em um ambiente escolar e empresarial. Adquiri conhecimento intelectual e prático, e foi através dessa experiência que decidi minha carreira. Agarrei a oportunidade e busquei conhecimento intelectual e profissional”, contou a ex-aprendiz.

A Construtora São Benedito, onde Maxuana permanece trabalhando até hoje, conta atualmente com 16 aprendizes. Mas, segundo o diretor de de pessoal do grupo, Omar Maluf, mais de 300 aprendizes já passaram pela empresa nos últimos 10 anos.

Ainda segundo o diretor, todos atuam por contrato e o Senai é a instituição formadora dos jovens. "A lei possibilita aos jovens o acesso ao primeiro emprego. Oportuniza fazer parte da sociedade como responsável econômico e contribuinte, e também a formação de cidadãos preparados para os desafios da vida profissional", explicou.

As empresas também saem ganhando ao aplicar a lei de aprendizagem, segundo Maluf. "Ao final do contrato, o grupo tem a convicção que cumpriu seu dever como empresa formadora, auxiliando a aprendizagem com os melhores exemplos e práticas laborais. O grupo também procura reter os melhores talentos na empresa".

Lei de aprendizagem

Segundo o gerente de educação do Senai de Mato Grosso, Carlos Braguini, o programa traz uma série de vantagens para empresas e aprendizes: "O aprendiz aprende teoria e prática, tudo sendo amparado pelo contrato de trabalho que também lhe confere uma remuneração. Para a empresa, permite o cumprimento da cota da aprendizagem, mas principalmente a criação de novos talentos”, explicou.

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial que tem a duração de até dois anos e conta com carteira assinada, além de salário mínimo e todos os direitos trabalhistas e previdenciários. O menor aprendiz ainda tem direito ao décimo terceiro salário e os benefícios concedidos aos demais empregados. As férias, inclusive, devem coincidir com o período de férias escolares, sendo proibido o parcelamento.

A Lei da Aprendizagem é voltada para jovens de 14 a 24 anos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio. A idade máxima não se aplica aos aprendizes com deficiência já que, nesses casos, devem ser observadas as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

A jornada de trabalho não deve ser superior as seis horas diárias. Oito horas diárias apenas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nessa jornada forem contabilizadas as horas destinadas a aprendizagem teórica.

Fonte : TRT.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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