sexta-feira, 6 de novembro de 2020

TRT CONDENA EMPRESA PORTUÁRIA A PAGAR R$ 70 MI AO SINDICATO DOS ESTIVADORES

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou a Santos Brasil a pagar R$ 70 milhões de multa ao Sindicato dos Estivadores (Sindestiva) de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão. A decisão ocorre após o Sindestiva processar a empresa portuária por contratar mão de obra irregular no lugar dos estivadores. O valor da multa foi definido pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá, José Bruno Wagner Filho, nesta quinta-feira (5).

O processo corre na Justiça do Trabalho desde 2016. Na decisão desta quinta, o juiz reduziu a multa de R$839,6 milhões para os R$ 70 milhões, por considerar o valor apontado pelo sindicato excessivo. "Há que se reduzir a multa a patamar justo, razoável e proporcional, sem ocasionar o enriquecimento indevido do autor e sem prejudicar sobremaneira o funcionamento da empresa", disse o magistrado.

No arbitramento da multa, o juiz afirmou que levou em consideração a natureza e a potencial gravidade das violações constatadas em sentença, que atinge toda a categoria profissional dos estivadores. O magistrado também considerou o valor da multa diária por trabalhador/turno fixada no julgado, que foi mantida no acórdão e o tempo de desrespeito ao comando judicial, já que, segundo aponta, foram repetidas diversas violações com relação ao contrato da mão de obra irregular.

Além disso, o magistrado levou em consideração o porte da empresa e sua capacidade econômica e financeira, por se tratar de uma das maiores operadoras portuárias do Brasil. Diante disso, arbitrou multa de R$ 70 milhões, por entender a quantia proporcional e razoável, atualizável até a data do efetivo pagamento.

O TRT ainda intimou a empresa para pagamento da quantia no prazo de 5 dias, sob pena de multa. Em nota, a Santos Brasil afirma não comentar processos judiciais e que seguirá com os meios legais para reverter esta decisão.

Já o Sindestiva considerou a decisão da Justiça do Trabalho uma vitória à categoria, mas afirma que tem neste processo um cálculo de valores superiores ao estabelecido pelo juiz, e tomará as providências para retomar o valor apontado pelo sindicato.

Fonte : G1.

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito TributárioDireito PrevidenciárioDireito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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