sexta-feira, 16 de abril de 2021

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CLIENTE QUE NÃO FIRMOU CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL

Por entender que o Banco Bradesco não logrou êxito em demonstrar que uma cliente firmou contrato de cheque especial, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve em todos os termos a sentença oriunda do Juízo da 7ª Vara Cível de Campina Grande, na qual a instituição foi condenada a indenizar a parte autora, que teve seu nome negativado, na quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais. Também foi declarada a inexistência do débito no importe de R$ 2.818.65.

A autora alega que fora surpreendida por vários débitos em seu nome referente ao cheque especial, no importe de R$ 2.818.65, dívida esta que não reconhece e que ensejou a inclusão do seu nome em cadastro negativo, como comprova os documentos acostados aos autos.

De acordo com o relator do processo nº 0800180-64.2015.8.15.0001, desembargador José Ricardo Porto, não há dúvidas de que a cliente deve ser restituída, a título de dano material, do montante desembolsado para pagamento da mencionada dívida, que se revelou inexistente. "Além disso, em decorrência do inexistente pacto, houve a indevida inscrição do nome da promovente no cadastro dos maus pagadores, razão pela qual não há como o demandado eximir-se do dever indenizatório, porquanto em tais circunstâncias, o dano moral é presumido e configura-se in re ipsa, decorrendo da própria ilicitude do fato", pontuou.

No que se refere a aplicação do quantum indenizatório fixado na sentença, o relator entendeu que tal importância deve ser mantida, pois reflete de maneira satisfatória o dano moral sofrido pela autora. "A indenização por danos morais, fixada na sentença primava em R$ 7.000,00, não merece ser minorada, eis que fixada de maneira adequada e razoável, servindo para amenizar o infortúnio da demandante e tornar-se um fator de desestímulo, a fim de que a empresa ofensora não volte a praticar novos atos de tal natureza", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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