segunda-feira, 17 de maio de 2021

EMPRESA NÃO PODE COBRAR MULTA POR CASAMENTO ADIADO EM RAZÃO DA PANDEMIA

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá determinou a devolução dos valores pagos por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento e permitiu, apenas, a cobrança de multa por rescisão contratual. De acordo com os autos, os noivos fecharam contrato para a realização de seu casamento, no valor de R$ 62 mil, mas o evento foi adiado algumas vezes em razão da pandemia da Covid-19. Meses depois, os requeridos solicitaram o cancelamento do evento e também a isenção de multa. A empresa, no entanto, entendeu que as multas contratuais de prorrogação e de rescisão - no total de R$ 41 mil - eram devidas.

A juíza Júlia Gonçalves Cardoso afirmou que a cobrança de multas pelas prorrogações é indevida, pois se deram por motivo de força maior: a pandemia. “Neste cenário, não se afigura razoável que, tendo que remarcar e prorrogar os eventos antes planejados, o consumidor possa ser submetido a multas e outras penalidades contratuais, uma vez que a impossibilidade de realização do evento contratado, na data escolhida, se deu por circunstância a que não deu causa”, escreveu.

A magistrada ressaltou, porém, que a rescisão contratual não se deu por ocorrência de evento alheio às partes, sendo cabível, portanto, a cobrança de multa no valor de R$ 11.163,60. “Tendo em vista que a rescisão contratual não se deu por motivo de força maior e sim pelo término do relacionamento entre os réus, é cabível a cobrança de multa referente à rescisão”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1009706-18.2020.8.26.0348

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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