segunda-feira, 3 de maio de 2021

MANTIDA DECISÃO QUE DETERMINOU CULPA EXCLUSIVA DE VENDEDOR QUE CAIU EM GOLPE NA INTERNET


A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na última quinta-feira (22), sentença da juíza Ana Paula Franchito Cypriano, da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que determinou culpa exclusiva de consumidor que, por descuido excessivo, teria caído em golpe durante venda on-line, havendo ausência de responsabilidade da plataforma de vendas.

De acordo com os autos, o autor da ação criou anúncio para a venda de produto numa plataforma na internet. No entanto, ao contrário do que recomendam os termos condições e uso do site, passou a negociar com um suposto interessado - que na verdade era um estelionatário - em ambiente virtual diverso daquele utilizado para o anúncio. Após receber e-mail falso enviado pelo golpista confirmando o pagamento, o vendedor enviou o produto.

Para a relatora do recurso, desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, o autor assumiu os riscos de golpe. Após descrever o passo a passo que deveria ser seguido pelo vendedor - aceitação da proposta, pagamento, confirmação de pagamento e envio do produto -, a magistrada afirmou que se o procedimento é seguido corretamente “a transação tem altos índices de segurança, pois o pagamento, já feito, só será liberado com a confirmação pelo comprador da idoneidade do produto. É uma via de mão dupla que, contudo, não foi observada pelo autor, que sequer checou se houve pagamento antes de enviar o produto”.

O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Lino Machado e Carlos Russo.

Apelação nº 1034272-76.2019.8.26.0506

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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