quinta-feira, 17 de junho de 2021

CLIENTE QUE COMPROU 3 CELULARES MAS RECEBEU APENAS UM APARELHO DEVE SER INDENIZADA

A mulher deve receber R$ 551,80, referente aos produtos não recebidos, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

Uma consumidora que adquiriu três aparelhos celulares, mas alegou ter recebido apenas um produto, ingressou com uma ação contra a loja online e o site onde efetuou a compra. A mulher disse que procurou os canais administrativos para resolver a questão, contudo não obteve êxito.

O magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz entendeu ser perfeitamente cabível o pedido de restituição do valor pago pelos 02 produtos não recebidos, e que o fato vivenciado pela requerente é capaz de gerar indenização pelos danos morais experimentados pela autora.

Segundo o juiz, “a alegação das requeridas de que operam as vendas no sistema de “marketshare” não afasta sua responsabilidade, muito pelo contrário, evidencia uma solidariedade das coligadas para o cumprimento da obrigação assumida para com o consumidor”.

Dessa forma, os pedidos da consumidora foram julgados parcialmente procedentes para condenar as requeridas a restituírem o valor de R$ 551,80 à cliente, bem como indenizá-la em R$ 3 mil a título de danos morais.

Processo nº 5000226-68.2021.8.08.0006

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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