segunda-feira, 28 de junho de 2021

CONSUMIDORA QUE FICOU PRESA EM ESCADARIA DE SHOPPING DEVE SER INDENIZADA

O DF Plaza foi condenado a indenizar uma consumidora que ficou presa nas escadas do estabelecimento comercial por quase uma hora. A decisão é da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Narra a autora que foi ao shopping réu e que, embora seguisse a sinalização que apontava para a entrada, acessou uma escada com porta corta-fogo cuja maçaneta interna estava travada. Relata que acabou presa pelo lado de dentro das escadarias sem conseguir encontrar acesso ao comércio. A consumidora afirma que tentou contato telefônico com o shopping, mas não obteve êxito. Conta ainda que acionou o Corpo de Bombeiros e que só conseguiu sair do local após 50 minutos presa. Pede indenização pelos danos suportados.

Em sua defesa, o shopping afirma que todas as portas dão acesso à área externa e que a autora usou as escadas no sentido contrário ao da rota de fuga, onde as portas ficam trancadas em cada pavimento. Defende que houve culpa exclusiva da vítima.

Ao julgar, a magistrada pontuou que as provas dos autos, como boletim de ocorrência e as fotos juntadas, demonstram que a consumidora ficou presa nas escadarias do shopping. Além disso, o réu não apresentou documentos que mostram que havia sinalização no caminho e nas entradas, e que foi prestada assistência à consumidora.

“O requerido não trouxe aos autos quaisquer documentos nesse sentido, apenas alegando genericamente a culpa exclusiva da consumidora. (...) Destarte, ante a ausência de informação, de sinalização e de prestação de auxílio adequado, restou caracterizada a falha da prestação de serviços, motivo pelo qual o requerido deverá reparar os danos causados”, registrou.

Para a juíza, a situação vivenciada ultrapassa o mero aborrecimento, pois a autora “permaneceu por quase uma hora presa nas escadas, sem a prestação de qualquer assistência, o que é capaz de causar ofensa aos seus atributos de personalidade e de amparar o pedido indenizatório”.

Dessa forma, o shopping foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0702392-05.2021.8.07.0020

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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