segunda-feira, 31 de agosto de 2020

2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA HOMOLOGA ACORDO DE MAIS DE R$ 3 MILHÕES

Após quatro anos de tramitação na Justiça do Trabalho, um processo envolvendo uma usina de etanol e açúcar de Mato Grosso e um trabalhador chegou ao fim com a homologação de um acordo de quase 3,3 milhões de reais pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.

A conciliação foi proposta pelas próprias partes neste mês de agosto, após diversos recursos que incluíram até mesmo um agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo foi ajuizado em 2016 pelo trabalhador, que prestou serviços na usina entre 1998 e 2015, tendo exercido diversos cargos no período, entre eles, coordenador de manutenção elétrica e responsável técnico de geração de energia elétrica.

Após ter se desligado da empresa, ele requereu na justiça o reconhecimento de acúmulo de função, horas extras, horas in itinere, aviso prévio indenizado, entre outros pedidos. Inicialmente, o trabalhador fez uma proposta de acordo para encerrar o caso, no valor de 300 mil reais, que não foi aceita pela usina.

Na sentença, proferida em 2017, a 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra reconheceu os pedidos do trabalhador. Contra a decisão, a empresa recorreu ao TRT de Mato Grosso com o argumento de que, por ser um empregado que ocupava cargo de confiança, não lhe eram devidas as horas extras, horas in itinere, e intervalo intrajornada, bem como as diferenças salariais decorrentes de acúmulo de função. O Tribunal, todavia, manteve integralmente a decisão do juiz.

A natureza da atividade (que exigia plantões aos fins de semana e muitas horas extras) e alguns acordo coletivos de trabalho da categoria fizeram com que os valores devidos ao ex-empregado somassem 1,8 milhão. O montante inclui verbas salariais, como horas extras, acúmulo de função e descanso laborado. Já 434,6 mil reais são de verbas indenizatórias, como aviso prévio e horas de deslocamento. Há também outros 255 mil reais de FGTS, que será pago diretamente ao trabalhador.

Ainda entram no total, os valores das contribuições previdenciárias, de imposto de renda e as custas processuais, que somam cerca de 780 mil reais.

O juiz Pablo Saldívar, que homologou o acordo, destacou a importância da conciliação entre as partes envolvidas, inclusive antes mesmo de uma eventual análise pela justiça: “Reforço que a conciliação é um método eficaz para solucionar conflitos”, disse.

Fonte:

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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