sexta-feira, 7 de agosto de 2020

LIMINAR DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE SÃO PAULO SUSPENDE DISPENSA DE QUATRO TRABALHADORES DA LATAM

Segundo reclamantes, a empresa não está observando adequadamente regra prevista em convenção coletiva sobre a antiguidade dos empregados para definição das demissões.
A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu acolher pedido de tutela de urgência para impedir a dispensa de quatro trabalhadores da Latam ou anular as demissões caso elas já tenham ocorrido, reintegrando esses empregados ao trabalho até o julgamento do mérito da ação. A liminar foi concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, uma vez que é iminente a despedida de 2,7 mil empregados da empresa aérea, fato que se tornou público.

Segundo os reclamantes, a companhia está obrigada a observar uma ordem de antiguidade entre seus empregados por força de convenção coletiva, mas essa ordem não está sendo seguida. Os autores foram admitidos pela Táxi Aéreo Marília, anos antes de serem admitidos pela reclamada, Latam Linhas Aéreas. No entanto, as empresas estão sob o mesmo grupo econômico, e a dispensa e recontratação foram efetivadas de forma simultânea. Embora seja lícito, o quadro traz o questionamento sobre qual contrato deve ser considerado no momento de se avaliar a antiguidade dos profissionais.

A multa estabelecida pelo juiz do trabalho Luis Fernando Feola, para o caso de descumprimento da decisão, é de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 100 mil, para cada trabalhador.

(Processo nº 1000795-25.2020.5.02.0319)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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