segunda-feira, 13 de julho de 2020

JUSTIÇA APLICA MULTA AOS CORREIOS POR DESCUMPRIR LIMINAR QUE DETERMINOU PROTEÇÃO DE TRABALHADORES


O descumprimento por parte dos Correios em fazer a testagem nas unidades com caso de empregado infectado pelo novo coronavírus levou a Justiça do Trabalho em Mato Grosso a aplicar multa de 50 mil reais à empresa pública.


A obrigatoriedade consta de decisão liminar deferida em 29 de maio pela juíza Dayna Lannes Andrade, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que também suspendeu as atividades na agência do município de Pontes e Lacerda e nos centros de distribuição de Barra do Garça e do bairro Vista Alegre, em Cuiabá. A medida foi tomada após a confirmação de casos nas unidades e vale até a desinfecção desses locais e testagem de seus trabalhadores.

Quase um mês depois, diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa. Ao deferir o pedido, a juíza levou em consideração o surgimento de empregados contaminados no Centro de Tratamentos de Cartas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande sem que a empresa tenha feito a testagem nos demais trabalhadores que tiveram contato com os infectados.

A magistrada ressaltou, no entanto, que o valor poderá ser majorado caso a determinação não seja cumprida, bem como eventualmente ser reconsiderado depois da comprovação de que a ordem foi atendida.

Por ocasião do deferimento da liminar, a juíza ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao empregador a responsabilidade de assim o manter, em que pese o exercício de atividade essencial. “Aliás, a essencialidade das atividades do Correios não pode servir de óbice à tutela da saúde e à garantia de um ambiente de trabalho isento de riscos”, enfatizou.

A magistrada pontuou ainda que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio, uma vez que pesquisas comprovam que o coronavírus vive até cinco dias em contato com papel. Por isso, é necessária uma resposta rápida diante da existência de diagnósticos positivos de covid-19.

Mandado de Segurança

A liminar chegou a ser questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelos Correios no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Nele, a empresa defendeu a abusividade da exigência, alegando a inviabilidade de realizar os exames em todos os empregados onde exista a confirmação de casos da doença.

Mas ao analisar as alegações da empresa, o desembargador Tarcísio Valente manteve a decisão da juíza, a qual avaliou como razoável e adequada à situação de pandemia.

Ao contrário de merecer qualquer mudança, o magistrado considerou “louvável a preocupação com a saúde do trabalhador e com a contenção da disseminação da doença” contida na liminar, em especial tendo em vista nota técnica da Anvisa que adverte que o contágio decorre não só com pessoas contaminadas, mas também pelo contato com objetos ou superfícies no ambiente utilizado pelo trabalhador infectado.

Agências liberadas

Na decisão em que deferiu a aplicação da multa, a juíza autorizou o funcionamento das agências de Pontes e Lacerda e de Nova Mutum, diante da comprovação de que os Correios realizaram a desinfecção desses locais, bem como do afastamento prolongado dos empregados e da testagem da maioria deles. Anteriormente, a unidade de Barra do Garças também já havia voltado à normalidade.

A magistrada salientou, no entanto, que estão mantidos os demais pontos da decisão liminar, em especial a determinação de que, em caso de confirmação de infecção de empregado por covid-19 em unidade ou setor, que o Correios afaste prontamente o empregado infectado; suspenda a prestação de serviços até a desinfecção do local e faça a testagem dos trabalhadores, com o afastamento dos empregados ou a realização de trabalho remoto.

Por fim, reiterou que, em caso de confirmação da doença, a suspensão das atividades é medida indispensável até que seja feita a desinfecção da unidade para se conter a disseminação da doença, “que se encontra em expansão descontrolada no Estado, registro, inclusive com determinações recentes de lockdown em diversos municípios do Estado de Mato Grosso, como Confresa, Rondonópolis, Cuiabá e Várzea Grande”.

PJe 0000364-07.2020.5.23.0001

Fonte:

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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