quinta-feira, 2 de julho de 2020

PRIMEIRA TURMA DO TRT-RN RECONHECE DANO MORAL A TRABALHADOR VÍTIMA DE OFENSAS E INSINUAÇÕES

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 4 mil, a um carpinteiro que era chamado de moleque e vagabundo pelo chefe imediato.

Além disso, o chefe insinuava que ele e outros subordinados só trabalhavam sob o chicote e também os ameaçava de demissão se não realizassem as tarefas de acordo com o seu desejo.

O carpinteiro prestou serviços na cidade de Mossoró-RN para a C. G. Construções Ltda., de novembro de 2018 a setembro de 2019.

De acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, ficou comprovado o assédio moral no caso.

O tratamento desrespeitoso, com abordagem ofensiva, conforme restou demonstrado, por óbvio causou efeitos danosos à honra, à imagem e à dignidade do carpinteiro, além de diminuí-lo profissionalmente perante os outros empregados, ressaltou o desembargador.


Uma das testemunhas do processo, um ex-empregado da construtora, confirmou as alegações do carpinteiro, afirmando que o chefe realmente utilizava os termos apresentados por ele, além de alegar que os empregados só trabalhavam sob o uso de chicote.

O processo é o 0000547-21.2019.5.21.0016. A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas áreas de Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.

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