segunda-feira, 22 de junho de 2015

ACORDO NO TRT BENEFICIA EX-EMPREGADOS DE FABRICANTE DE BEBIDAS DA MARCA COCA-COLA QUE ESTAVAM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Em audiência no Centro Integrado de Conciliação (CIC) de 2º Grau do TRT-15, nesta quinta-feira, 18 de junho, um grupo de 29 ex-empregados da Sorocaba Refrescos S.A. selou acordo com a empresa, que fabrica e vende bebidas da marca Coca-Cola. A conciliação pôs fim a uma situação crítica em que os trabalhadores e suas famílias se encontravam.

Resultado de imagem para Sorocaba Refrescos S.A
A audiência foi presidida pela desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, coordenadora do CIC de 2º Grau, e pelo juiz substituto Ricardo Luís da Silva, da Circunscrição de Sorocaba. A título de indenização pela dispensa coletiva, a empresa pagará a cada um dos 29 trabalhadores, até a próxima quinta-feira, 25 de junho, o valor equivalente a cinco vezes o salário percebido no momento da rescisão do contrato de trabalho, além de meio salário para cada ano integral de trabalho na companhia, até o limite de seis salários. A multa em caso de inadimplência é de 50% sobre o valor devido.

Também ficou estabelecida a manutenção doPLANO DE SAÚDE para cada trabalhador e a respectiva família até o final deste ano. A Sorocaba Refrescos se comprometeu ainda a entregar a cada reclamante uma cesta básica por mês até dezembro próximo, começando já neste mês de junho, bem como uma carta de apresentação, além de dar a baixa no contrato na carteira de trabalho dos reclamantes. Por fim, foram expedidos alvarás para os trabalhadores receberem o seguro-desemprego e sacarem o FGTS.

Os demais trabalhadores demitidos podem aderir aos termos da conciliação firmada nesta quinta-feira, inclusive os que já tiverem selado algum tipo de acordo com a empresa. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito no prazo de até cinco dias após o pacto, que será homologado pela 4ª VT de Sorocaba. A unidade também ficou encarregada de expedir os alvarás para recebimento do seguro-desemprego e saque do FGTS. A reclamada ressalvou apenas os casos de trabalhadores em relação aos quais, segundo ela, existem provas de práticas de atos de vandalismo contra instalações da companhia, casos que, entende a reclamada, configurariam falta grave passível de demissão por justa causa.

A empresa também firmou o compromisso de quitar eventuais diferenças caso seja firmado um novo acordo em condições mais favoráveis com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Sorocaba e Região, representante sindical dos reclamantes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário