quarta-feira, 10 de junho de 2015

MERCADORAMA DEVERÁ INDENIZAR FUNCIONÁRIA TRATADA DE FORMA GROSSEIRA E HUMILHANTE POR GERENTE

A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada do Mercadorama do bairro Jardim das Américas, em Curitiba, que era alvo constante de xingamentos, tratamento grosseiro e humilhante por parte do gerente da loja.

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Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente geral do supermercado tratava os funcionários de forma ríspida e grosseira, com xingamentos como inútil, incompetente e lesma, além de chamar a atenção dos trabalhadores na presença de clientes.

Os desembargadores da Primeira Turma ponderaram que o empregador e seus prepostos têm o dever de tratar os empregados com respeito e dignidade: a hierarquia não lhes dá direito a ofender os subordinados, sob pena de abuso de poder e quebra da boa-fé que deve imperar na relação contratual. Segundo os magistrados, a conduta do gerente sujeita a rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, por força do artigo 5º, V e X, da Constituição da República e dos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.

Para o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, atitudes como a do gerente são como uma erva daninha que prejudica e contamina o ambiente de trabalho e a própria atividade empresarial.

Com este entendimento, a Turma manteve a condenação imposta pelo juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Da decisão cabe recurso.

Processo 31730-2013-029-09-00-8.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

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