Mesmo sem treinamento, funcionária era irregularmente escalada para limpar máquina. Sentença prevê o pagamento de pensão vitalícia
A juíza Maria Beatriz Gubert, da 2ª Vara do Trabalho de São José, condenou o frigorífico Tyson do Brasil a pagar meio milhão de reais a uma funcionária que perdeu quatro dedos da mão direita após sofrer um acidente de trabalho em uma máquina usada no processamento deFRANGOS.
Embora contratada para atuar no corte de animais, a empregada e outros funcionários da linha de produção, considerados “mais jeitosos”, eram frequentemente escalados para cobrir férias e ausências dos empregados responsáveis pela limpeza dos equipamentos. Numa dessas ocasiões, ao tentar retirar os restos orgânicos do equipamento, que ainda estava ligado, a trabalhadora, de 21 anos, ficou com a mão presa e teve os dedos esmagados.
A empresa alegou que fornecia equipamento e treinamento aos funcionários e apontou culpa exclusiva da trabalhadora por descumprir as normas de segurança da companhia. Após analisar as provas, no entanto, a magistrada concluiu que o processo de higienização apresentava uma série de falhas, em evidente violação às regras de segurança do trabalho.
Negligência
Na sentença, a magistrada lembrou que as empresas têm a obrigação de reduzir riscos aos funcionários, adotando medidas que vão além do senso comum. Para ela, o frigorífico agiu com culpa ao expor de forma negligente a trabalhadora a uma atividade de alto risco, sem oferecer o treinamento e a supervisão necessários.
“A atividade não seguia o padrão recomendado, já que os empregados a executavam com o equipamento ligado e usando luva inadequada, sem qualquer orientação ou supervisão”, apontou a juíza, acrescentando que a máquina não possuía sinalização e que o botão de travamento não era acessível aos operadores.
Considerando o tamanho da empresa, a forma como aconteceu o acidente e as sequelas à trabalhadora, a juíza condenou a empresa a pagar um total de aproximadamente R$ 560 mil à funcionária. O montante inclui a indenização por danos morais (R$ 150 mil), uma pensão vitalícia de 60% sobre o piso da categoria (cerca de R$ 500 por mês) até que a trabalhadora complete 76 anos, e ainda uma indenização de R$ 80 mil por dano estético.
“Da amputação de quatro dedos da mão direita da autora resultaram cicatrizes e uma evidente deformação, que implica constrangimento e diminuição no seu valor individual ou social”, afirmou a julgadora, destacando que a vítima, por ser mulher, “tem este sentimento ainda mais acentuado”.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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