O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP, revogou tutela de urgência que permitia redução de 50% no valor do aluguel por três meses e deferiu o pedido do locatário de um consultório médico para devolução das chaves do imóvel. O cabimento ou não da exigibilidade da multa por rescisão contratual será decido em sentença.
“As obrigações e encargos sobre o imóvel perduraram até a data efetiva da entrega das chaves.”
Magistrado determinou ainda que sejam providenciadas a vinda de novas custas de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Fonte: migalhas.com.br
O advogado Lucas Vitorino, do escritório Vitorino Medeiros e Silva advogados, atua pelo consultório.
- Processo: 1007657-69.2020.8.26.0003
Fonte: migalhas.com.br
Repostado por: Dr. Marcos Andrade, Advogado
com formação nas áreas de Direito
Tributário, Direito Previdenciário, Direito
Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo –
SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito
Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED –
Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário
e Holding Patrimonial.
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