sexta-feira, 5 de junho de 2020

CONSULTÓRIO MÉDICO PODERÁ DEVOLVER CHAVES DO IMÓVEL EM RAZÃO DA PANDEMIA

tO juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP, revogou tutela de urgência que permitia redução de 50% no valor do aluguel por três meses e deferiu o pedido do locatário de um consultório médico para devolução das chaves do imóvel. O cabimento ou não da exigibilidade da multa por rescisão contratual será decido em sentença.
“As obrigações e encargos sobre o imóvel perduraram até a data efetiva da entrega das chaves.”
Magistrado determinou ainda que sejam providenciadas a vinda de novas custas de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Fonte: migalhas.com.br
O advogado Lucas Vitorino, do escritório Vitorino Medeiros e Silva advogados, atua pelo consultório.
Fonte: migalhas.com.br

Repostado por: Dr. Marcos Andrade, Advogado com formação nas  áreas  de  Direito TributárioDireito PrevidenciárioDireito Trabalho e Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP.  Pós-Graduado em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial. 
 

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