A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul determinou, em
tutela de urgência, o bloqueio de R$ 1,8 milhão em bens da empresa Viação São
Luiz e de seu sócio, em virtude da falta de pagamento dos salários dos
empregados, por mais de 10 meses, bem como do recolhimento do FGTS incidente. A
decisão é da juíza Patrícia Balbuena de Oliveira Bello, da 2ª Vara do Trabalho
de Três Lagoas, e ainda cabe recurso.
A empresa foi intimada a comprovar os pagamentos de 10 meses
de atrasos salariais e a soma de depósitos de FGTS de quase 200 trabalhadores
atingidos pelas inadimplências entre fevereiro e novembro de 2019. Os valores
deveriam ser depositados em contas vinculadas aos trabalhadores da matriz em
Três Lagoas, mas a empresa apenas justificou o atraso com o prejuízo do
faturamento ocasionado pela pandemia de Covid-19.
A juíza considerou que as inadimplências remetem a um
período anterior à pandemia. Além disso, a existência de inúmeras ações somente
naquela Vara do Trabalho ¿ todas com execução infrutífera ¿ e, principalmente,
a divulgação na imprensa de que os empregados estão passando por dificuldades
até mesmo de ordem alimentar, pesou na decisão da magistrada.
Considerando que a situação exige medidas urgentes e
efetivas capazes de assegurar os direitos de natureza alimentares desses
trabalhadores, e que visivelmente a executada não possui liquidez para quitar
esses salários, DEFIRO o pleito do Ministério Público e o faço porque presentes
os requisitos do art. 300 e 301 do Código de Processo Civil, especificamente o
risco ao resultado útil do processo, afirmou a juíza Patrícia Bello na decisão.
O atraso atinge diversas categorias de funcionários da
empresa, como motoristas, mecânicos e serviços gerais. A média salarial é
inferior a dois salários mínimos.
Processo: 0025097-35.2013.5.24.0072
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Postado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade, Advogado com
formação nas áreas de Direito Tributário, Direito
Previdenciário, Direito Trabalho e
Ciências Contábeis, natural da Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado em Direito Trabalho.
Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado -UMSA-AR, Membro
Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e Educação,
especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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