
No mesmo despacho, o presidente do TJMT suspendeu a posse de todos os candidatos nomeados nas vagas reservadas a candidatos negros, até que se apure os fatos.
O desembargador ainda determinou a manifestação da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), visto que foi a instituição responsável pela realização do concurso.
Carlos Alberto Alves da Rocha considerou o item 9 do Edital n. 22/2015/GSCP, que rege o concurso em questão, e que estabelece a autodeclaração como requisito para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros. Contudo, o edital ressalva que, “comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
Fonte: tjmt.jus.br
Repostado por: Palestrante Dr. Marcos Andrade,
Advogado com formação nas áreas de
Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito
Trabalho e Ciências Contábeis, natural da
Cidade de São Paulo – SP. Pós-Graduado
em Direito Trabalho. Pós-Graduado em Direito Previdenciário, Cursando Doutorado
-UMSA-AR, Membro Palestrante do IBRADED – Instituto Brasileiro de Direito e
Educação, especialista em Direito Tributário e Holding Patrimonial.
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